Em sessão de Pleno realizada no dia 09/10/2024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) esclareceu que “o pagamento de diárias de viagem aos agentes públicos, sem distinção de cargo ou função, é também devido a servidores ocupantes do cargo de motorista, podendo o valor do benefício ser diferenciado, na norma de regência, com base em parâmetros objetivos tais como as atribuições do cargo ou função, os locais de destino, as distâncias percorridas, o período de deslocamento e a necessidade de pernoite”. A decisão foi uma das respostas da Consulta (processo nº. 1.135.395), formulada pelo prefeito da cidade de Extrema, no Sul do Estado.
O conselheiro em exercício, Telmo Passareli, relator do processo, esclareceu ainda que, “a concessão de verba indenizatória, em caráter eventual, para custear os gastos com alimentação do agente público em viagens realizadas a serviço da Administração, exige a apresentação de prestação de contas, que pode ser simplificada, no caso do recebimento de diárias parciais ou auxílios dessa natureza sob qualquer denominação; ou rigorosa, com a apresentação de todos os comprovantes das despesas, nas hipóteses excepcionais de adiantamento e de reembolso”. Passareli também alertou que , “a concessão de auxílio permanente para custear despesas com alimentação dos agentes públicos dispensa prestação de contas, todavia, depende de previsão legal e deve abranger todos os servidores do órgão ou entidade instituidora que se encontrem na mesma situação, sendo permitida a fixação de valores diferenciados, desde que tal distinção esteja prevista em lei e regulamentada em ato normativo próprio, e que sejam adotados parâmetros objetivos, devidamente justificados e pautados no princípio da isonomia”.
As consultas respondidas pelo TCEMG possuem caráter normativo e as respostas serão disponibilizadas pelo Diário Oficial de Contas (DOC) e pelo Portal do TCE na internet (www.tce.mg.gov.br).
Alda Clara – Diretoria de Comunicação Social