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TCEMG – COMUNICADO SICOM Nº 15/2025

Considerando o art. 166-A da Constituição Federal que autoriza a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios, mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, e o art. 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, que disciplina a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, objetivando dar diretrizes para o encaminhamento das informações por meio do Sicom, orienta os senhores jurisdicionados sobre os seguintes aspectos:

  1. De acordo com os referidos normativos, as emendas federais individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recurso aos estados, ao Distrito Federal e a municípios, bem como as estaduais individuais, de blocos e bancadas por meio de transferência especial (chamada popularmente de emenda PIX) ou transferência com finalidade definida. (art. 166-A, incisos I e II, da CR e art. 160-A, incisos I e II, da CEMG).
  2. Os recursos oriundos de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado, do Distrito Federal e dos municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do §16 do art. 166 da CR e do §14 do art. 160 da CEMG, e de endividamento do ente federado. (art. 166-A, §1º, da CR e art. 160-A, §1º, da CEMG).
  3. Fica vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos das emendas individuais impositivas (federais e estaduais) e de blocos e de bancadas (estaduais) no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida. (art. 166-A, §1º, I e II da CR e art. 160-A, §1º, I e II da CEMG).
  4. As emendas individuais (federais e estaduais) e de blocos e de bancadas (estaduais) impositivas na modalidade transferência especial (emendas PIX) (art. 166-A, §2º, I, II e III, da CR e art. 160-A, §2º, I, II e III, da CEMG).:
    • serão repassadas diretamente ao município, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
    • pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
    • serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observada a aplicação de pelo menos 70% (setenta por cento) em despesas de capital, exceto nos encargos referentes ao serviço da dívida.
  5. Os recursos das emendas impositivas na modalidade transferência com finalidade definida (art. 166-A, §4º, I e II, da CR e art. 160-A, §4º, I, II, da CEMG) serão:
    • vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
    • aplicados nas áreas de competência constitucional da União ou do Estado.
  6. Em relação à vedação de aplicação em encargos referentes ao serviço da dívida é importante destacar o esclarecimento, contido no item 20 da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, de 03/01/2020, de que o termo se aplica também a despesas de amortização de dívida.
  7. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX)

No caso de emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais (emendas PIX), o Ementário da Receita contempla validações das seguintes naturezas de receitas e a sua correspondente fonte ou destinação de recursos. Além disso, o código de acompanhamento da execução orçamentária respectivo é validado com a fonte de recursos, conforme Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recurso e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, ambos disponíveis no Portal do Sicom.

  • Emendas de parlamentares federais

1.7.1.9.57.0.1 –Transferência Especial da União – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em custeio).

Fonte 706000 – Transferência Especial da União.

Código CO – 3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou

3111 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública.

2.4.1.9.51.0.1 – Transferência Especial da União – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em despesas de capital).

Fonte 706000 – Transferência Especial da União.

Código CO – 3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou

3111 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública.

  • Emendas de parlamentares estaduais

1.7.2.9.99.0.1 – Outras Transferências dos Estados e DF – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em custeio).

Fonte 710000 – Transferência Especial dos Estados.

Código CO – 3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais;

3211 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública;

3220 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada; ou

3221 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada – calamidade pública.

2.4.2.9.99.0.1 –  Outras Transferências dos Estados – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em despesas de capital).

Fonte 710000 – Transferência Especial dos Estados.

Código CO – 3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou

3211 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública;

3220 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada; o

3221 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada – calamidade pública.

  1. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA

No caso de emendas impositivas na modalidade transferências com finalidade definida, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse ou incremento da transferência fundo a fundo, as fontes de recursos devem ser as contempladas no Ementário da Receita do TCEMG, planilha “COMPATIB RE_FR” para as naturezas de receitas correspondentes.

  1. COMO INFORMAR AO SICOM (Exemplos):
  • No arquivo Detalhamento das Receitas do Mês (REC) do módulo “Acompanhamento Mensal”:
  • Emendas PIX – Federais
10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo
6. naturezaReceita2.4.1.9.51.0.1
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos
3. codFontRecursos1706000
4. codCO3110
  • Emendas PIX – Estaduais – Individuais
10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo
6. naturezaReceita2.4.2.9.99.0.1
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos
3. codFontRecursos1710000
4. codCO3210
  • Emendas PIX – Estaduais – De blocos e de bancadas
10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo
6. naturezaReceita2.4.2.9.99.0.1
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos
3. codFontRecursos1710000
4. codCO3220
  • Emendas Transferência com finalidade definida (Federais ou estaduais)

Exemplo: emenda parlamentar estadual de bancada, transferida para a saúde, por meio do termo de convênio XXX/ddmmaaaa:

10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo
6. naturezaReceita1.7.2.4.50.0.1
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos
3. codFontRecursos1632000
4. codCO3220
7. nroConvenioXXX
8.dataAssinaturaddmmaaaa
  1. LEVANTAMENTO DE DADOS INCORRETOS DAS EMENDAS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

O Núcleo de Inovação e Sistemas de Auditoria da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas realizou levantamento das transferências especiais provenientes de emendas parlamentares estaduais, referentes ao exercício de 2024, e foram detectadas divergências em alguns munícipios.

Diante disso, reforçamos a necessidade da correta classificação das emendas parlamentares que poderá ser acompanhada pelo TCEMG, considerando seus impactos nos relatórios da Receita Corrente Líquida, apuração dos gastos com pessoal e índice de endividamento, no exercício de 2025.

Ressalta-se que o mesmo levantamento será realizado para o exercício de 2025 e os municípios com divergências serão notificados para correção dos dados e/ou justificativas.

  1. ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA CLASSIFICAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES:
    • Verifique a esfera de governo de onde originou a emenda parlamentar, se federal ou estadual;
    • Verifique a esfera de governo de onde originou a emenda parlamentar, se federal ou estadual;
    • Verifique se a emenda é individual ou de bloco/bancada;
    • Verifique se a emenda é de transferência especial (emenda PIX) ou com finalidade definida (tem convênio ou outro instrumento congênere firmado);
    • Verifique se é destinada para custeio ou para investimento;
    • Consulte o Ementário da Receita, planilha COMPATIB REC_FR, no Portal do Sicom, para classificar as emendas oriundas de transferência especial. Filtre pela fonte de recursos 1706000 para a transferência especial da União e 1710000 para transferência especial do Estado para identificação das naturezas de receitas às quais estão vinculadas;
    • Para classificar as emendas oriundas de transferência com finalidade definida quanto à natureza de receita e à fonte de recursos, siga a rotina de classificação já utilizada para qualquer convênio ou instrumento congênere, transferência fundo a fundo etc e acrescente o código CO para indicar o tipo de emenda, conforme planilha CÓD DE ACOMPANH DA EX ORÇ – CO da Tabela de Classificação de Fontes ou Destinações de Recursos;
    • Consulte a Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recurso e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária para verificar os códigos CO permitidos para cada fonte de recursos;
    • Siga as regras sobre onde o dinheiro pode (ou não) ser gasto.
    • Consulte o resumo no Boletim n° 10 – Emendas Impositivas.
    • Registre tudo corretamente no SICOM, em caso de dúvidas encaminhe ao Fale com o TCE/Jurisdicionado.

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