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TCEMG – COMUNICADO SICOM Nº 07/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, informa a implementação de nova sistemática para envio dos submódulos Documentos em PDF do módulo IP (DOCIP) e Legislação de Caráter Financeiro (LCF) do módulo Acompanhamento Mensal no Sicom, a partir de 27/03/2026.

A atualização permitirá, para as competências do exercício de 2026 e subsequentes, a realização de múltiplos envios, dispensada a solicitação formal de substituição de remessa, possibilitando aos jurisdicionados a complementação ou o reenvio de atos normativos ao longo de todo o prazo estabelecido. Ademais, a alteração viabiliza ao Tribunal a constituição de uma base histórica consolidada dos atos normativos encaminhados por meio do Sicom, ampliando o alcance e a efetividade das ações de controle.

O prazo para envio das remessas dos submódulos mencionados, relativos a um determinado exercício financeiro permanecerá aberto até 31 de março do exercício subsequente.

Exemplo:

Para o exercício de 2026, os envios e referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 poderão ser realizados no intervalo compreendido entre 27 de março de 2026 e 31 de março de 2027.

Com a nova arquitetura:

  • Será possível realizar diversos envios da mesma competência dentro do período permitido.
  • Cada envio substitui integralmente o anterior, conforme regras próprias de cada submódulo, permanecendo sempre registrada uma única remessa atual e válida.

Exemplo:

Não será permitido o envio de dados referentes ao mês de abril enquanto o calendário ainda estiver em março.

Esse mecanismo assegura a coerência temporal das informações encaminhadas, evitando o envio antecipado de dados incompletos ou ainda não formalizados.

Importante esclarecer que os envios realizados no intervalo compreendido entre 27 de março de 2026 e 31 de março de 2027 será feito pela aba “Envio”. Após o encerramento do prazo, os pedidos de substituições deverão ser solicitados por meio de “E-TCE” e, se deferidos, enviados por meio da aba “Substituição”.

Dúvidas devem ser encaminhadas ao Fale com o TCE.

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