Vamos relembrar – as contas do FUNDEB devem ser abertas no CNPJ do órgão responsável pela Educação
Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela… Vamos relembrar – as contas do FUNDEB devem ser abertas no CNPJ do órgão responsável pela Educação