SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 25/10/2024 | PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA
IRPF – Previdência Complementar – Cancelamento da Adesão Automática ao Plano de Previdência no Prazo Contratual – Devolução de Valores Corrigidos – IRPF – Incidência – A Solução de Consulta COSIT nº 280/2024 esclarece que os valores recebidos por pessoa física, resultantes da devolução de contribuições vertidas ao plano de previdência por entidade fechada de previdência complementar, em razão da opção expressa do participante pelo cancelamento da “adesão automática” dentro do prazo legal de até 90 dias contados a partir da data da sua inscrição, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Os acréscimos monetários incidentes sobre essa espécie de valores também estão sujeitos à incidência do imposto.

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026
Publicação: 02/12/2025 às 19h24min O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do


