Resumo da notícia: MIP é leitura obrigatória para os entes federativos que planejam contratar operações de crédito.
Notícia completa:
Foi publicada nesta sexta-feira, 13/02/2026, a edição de fevereiro/2026 do Manual para Instrução de Pleitos (MIP), que pode ser acessada em https://tesourotransparente.gov.br/mip.
As principais novidades são:
- na seção “4.5.1.1 Especificidades para operações sem garantia da União”, foi ressaltada a informação de que, para PVL-IF, a análise complementar deverá ser realizada pela própria instituição financeira;
- nas seções “4.5.2.2 Para operações com garantia da União” e “4.7.9 Certidão do Tribunal de Contas”, foi reforçada a informação de que, a partir de 01/01 do exercício em curso, é necessário que a Certidão do Tribunal de Contas ateste o cumprimento dos arts. 198 e 212 da Constituição Federal até o 6º bimestre do exercício anterior fechado, independente da exigibilidade do RREO;
- na seção “17.3 Documentos e informações necessários”, foi incluída informação sobre a necessidade de envio do Anexo 1 da LOA do exercício em curso, para análises realizadas entre 1º da janeiro a 30 de março;
- exclusão da seção 3.17, que gerou dúvidas entre os usuários sobre a continuidade do SADIPEM;
- no “Modelo de lei autorizadora para operações de crédito do PEF – inciso III do art. 17 da LC 178/2021”, ajuste no artigo referente à vinculação de contragarantia à garantia da União;
- no “Modelo de ofício para operações de crédito do PEF – inciso III do art. 17 da LC 178/2021”, exclusão da informação sobre envio de minutas de contrato de garantia e de contragarantia;
- no “Modelo de parecer jurídico”, inclusão de informações adicionais sobre a inclusão dos recursos da operação na PLOA do exercício seguinte.



