A Lei 14.965/2024 , publicada no DOU de 10/09/2024 unifica as regras para concursos públicos federais, traz requisitos mínimos para os editais, proíbe a discriminação de candidatos e permite que as provas sejam feitas total ou parcialmente on-line. A norma se tornará obrigatória apenas em 2028 (art. 13º).
Dispõe a lei que o concurso público tem por objetivo a seleção isonômica de candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessários ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurada, nos termos do edital do concurso e da legislação, a promoção da diversidade no setor público.
Também a autorização para sua abertura deverá ser expressamente motivada (art. 3º)
Consulte a Lei completa em https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.965-de-9-de-setembro-de-2024-583418910