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RPPS – Impossibilidade de aplicação direta por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.

Publicado em 24/03/2026 13h05 Atualizado em 25/03/2026 07h28

RPPS. Art. 18, caput, inciso III, da Resolução CMN nº 5.272/2025. Impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou o Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23/03/2026, que contém esclarecimentos e orientações acerca da impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.

Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23 de março de 2026


Categoria

Previdência

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