De acordo com nota publicada pelo Ministério da Fazenda, em 23 de agosto de 2024, “O eixo central da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023 (EC 132/2023), é promover uma reforma abrangente da tributação de bens e serviços no país, ao substituir uma cesta de tributos atuais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins e IOF-Seguros) por uma nova sistemática baseada em dois pilares: i) um sistema dual de impostos harmonizados e alinhados às características de um imposto sobre o valor adicionado (IVA) moderno, composto pelo IBS, de competência dos entes subnacionais, e a CBS, de competência federal; e ii) um Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A migração para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de maneira gradual, ao longo do período 2027-2032, e foi concebida sob o pressuposto de que não haverá aumento da carga tributária. Para tanto, a Reforma Tributária estabeleceu a diretriz constitucional de manutenção da carga tributária e criou um mecanismo de ajuste com o propósito de alcançar este objetivo, por meio da calibragem das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
Na medida em que os tributos atuais vão sendo eliminados, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser calibradas para repor a exata perda da arrecadação, após deduzir os ganhos de receita do Imposto Seletivo. Essas alíquotas de referência serão fixadas e revisadas anualmente por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que deverão considerar os efeitos sobre a arrecadação de quaisquer tratamentos diferenciados que resultem em arrecadação diferente daquela que seria obtida com a alíquota de referência.
Dito de outro modo, a Reforma Tributária não prevê a fixação prévia das alíquotas de referência do IBS e da CBS. O que ela faz é estabelecer critérios para o cálculo das alíquotas de referência que serão fixadas no decorrer do período de transição de modo a convergir aos valores necessários para repor a arrecadação dos tributos substituídos. Logo, as alíquotas de referência definitivas só serão conhecidas após o término da transição, quando estará em pleno vigor um sistema tributário radicalmente distinto e muito mais eficiente do que o atual.”
Abaixo colocamos partes da apresentação do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em Audiência Pública sobre a Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), realizada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, em 31/08/2024.