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Publicada Nota Informativa SEI nº 24/2025/MPS, de 12 de fevereiro de 2025, que trata do cálculo dos proventos com base na média aritmética simples das bases de contribuição, considerando o décimo terceiro salário.

As dúvidas referem-se à metodologia do cálculo; ao índice de atualização monetária a ser
utilizado à base do décimo terceiro e ao procedimento a ser seguido em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição a outro regime previdenciário. No último caso, os questionamentos estão
relacionados às Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) averbadas pelo segurado sem a informação da base de contribuição relativa ao décimo terceiro salário.

Concluiu-se que, no cálculo da média, mesmo que as contribuições sobre o décimo terceiro e da remuneração da competência sejam recolhidas no mesmo período e tenham o mesmo valor, elas
devem ser tratadas como parcelas distintas, que são de fato. Essa inclusão afeta apenas o cálculo da média e não altera a contagem de tempo de contribuição.

A íntegra da Nota Informativa pode ser obtida no link abaixo:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/SEI_48434045_Nota_Informativa_24.pdf

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