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Publicada INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 – TCEMG

Foi publicada no DOC de 06/05/2025 a IN 01/2025 alterando a Instrução Normativa nº 03, de 25 de
novembro de 2015, que disciplina a remessa, pelos municípios, dos instrumentos de planejamento e das
informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais, por meio do Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

Segue a íntegra

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

Altera a Instrução Normativa nº 03, de 25 de
novembro de 2015, que disciplina a remessa, pelos
municípios, dos instrumentos de planejamento e das
informações orçamentárias, financeiras, contábeis,
operacionais e patrimoniais, por meio do Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as previstas no art. 76 da Constituição Mineira; no inciso XXIX do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008; e no inciso I do art. 3º da Resolução nº 06, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 11, 13, e 14-A da Instrução Normativa nº 03, de 25 de novembro de 2015, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º (…)
§ 1º (…)
I – (…)
II – (…)
III – (…)
IV – (…)
V – Submódulos auxiliares aos módulos I a IV.

Art. 11 A correção de informações dos módulos Instrumentos de Planejamento e Acompanhamento
Mensal, por meio de reenvio, após os prazos estabelecidos no § 1º do art. 5º e no caput do artigo 6º
desta Instrução Normativa, poderá ocorrer:
I – (…)
II – (…)
Parágrafo Único. (…)

Art. 13 A correção de informações do módulo Acompanhamento Mensal será realizada por meio de
reenvio, mediante solicitação do gestor, e poderá ocorrer:
I – para correção mensal, no período compreendido entre os dias 8 e 17 do mês seguinte ao da remessa; ou
II – para correção integral do bimestre, no período compreendido entre os dias 8 e 17 do segundo mês
posterior ao bimestre correspondente.
Parágrafo Único. (…)

Art. 14-A (…)
I – (…)
II – (…)
III – ter o encaminhamento completo por todos os órgãos, quando se tratar do reenvio do módulo
Instrumento de Planejamento ou do submódulo a ele vinculado.
Parágrafo Único. (…)

Art. 2º O Capítulo IV da Instrução Normativa nº 03, de 25 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do
Capítulo IV-A, com a seguinte redação:
Art. 10-A. No primeiro dia útil após o encerramento
dos prazos estabelecidos no § 1º do art. 5º, no caput do art. 6º, no art. 8º, no caput do art. 9º, e no caput do art.
10, a unidade técnica competente emitirá, mensalmente, o relatório de órgãos e entidades municipais inadimplentes com as remessas dos módulos constantes dos incisos I a V do § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único. O responsável pelo órgão ou entidade inadimplente será notificado, via Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ), ou por outro meio de comunicação determinado pelo Tribunal
de Contas, acerca de sua inadimplência, a fim de que proceda ao envio das informações faltantes, sob pena
de aplicação das sanções legais cabíveis.

Art. 3º Fica criado o art. 17-A, nas Disposições Transitórias e Finais com a seguinte redação:
Art. 17-A A ocorrência de problema técnico de responsabilidade do Tribunal acarretará a prorrogação
do prazo previsto no § 1° do art. 5°, no caput do art. 6°, no art. 8°, no caput do art. 9° e no caput do art. 10.
§ 1° Os limites da prorrogação serão definidos e divulgados mediante Comunicado pela Unidade
Técnica competente, com base em relatório da Diretoria de Tecnologia da Informação, que
apresentará as causas técnicas que ocasionaram o problema a ensejar a prorrogação.
§ 2º A Unidade Técnica competente cientificará a Presidência sempre que ocorrer a prorrogação a que se
refere este artigo.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 03, de 25 de novembro de
2015:
I – o inciso V do art. 2º;
II – o inciso V do art. 6º;
III – o inciso V do art. 7º;
IV – o inciso V do art. 10;
V – o § 2º do art. 15.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Governador Milton Campos, em 30 de abril de 2025
Conselheiro Durval Ângelo – Presidente

Fonte: https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2025_05_06_Diario.pdf

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