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Publicada Emenda Constitucional que permite acumulação remunerada de um cargo de Professos com outro de qualquer natureza

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ……………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………….

XVI – …………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………..

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

……………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
   
Deputado HUGO MOTTAPresidente Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente
   
Deputado ALTINEU CÔRTES1º Vice-Presidente Senador EDUARDO GOMES1º Vice-Presidente
   
Deputado ELMAR NASCIMENTO2º Vice-Presidente Senador HUMBERTO COSTA2º Vice-Presidente
   
Deputado CARLOS VERAS1º Secretário Senadora DANIELLA RIBEIRO1ª Secretária
   
Deputado LULA DA FONTE2º Secretário Senador CONFÚCIO MOURA2º Secretário
   
Deputada DELEGADA KATARINA3ª Secretária Senadora ANA PAULA LOBATO3ª Secretária
   
Deputado SERGIO SOUZA4º Secretário Senador LAÉRCIO OLIVEIRA4º Secretário

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