EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
| Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………….
XVI – …………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………..
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
……………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
| Deputado HUGO MOTTAPresidente | Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente | |
| Deputado ALTINEU CÔRTES1º Vice-Presidente | Senador EDUARDO GOMES1º Vice-Presidente | |
| Deputado ELMAR NASCIMENTO2º Vice-Presidente | Senador HUMBERTO COSTA2º Vice-Presidente | |
| Deputado CARLOS VERAS1º Secretário | Senadora DANIELLA RIBEIRO1ª Secretária | |
| Deputado LULA DA FONTE2º Secretário | Senador CONFÚCIO MOURA2º Secretário | |
| Deputada DELEGADA KATARINA3ª Secretária | Senadora ANA PAULA LOBATO3ª Secretária | |
| Deputado SERGIO SOUZA4º Secretário | Senador LAÉRCIO OLIVEIRA4º Secretário |



