MPPR – Estado e Município devem providenciar acolhimento adequado de adolescente com necessidades especiais

A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba ajuizou nesta quinta-feira, 18 de dezembro, ação civil pública contra o Estado do Paraná e contra o Município de Curitiba para que um adolescente, de 17 anos, portador de necessidades especiais, seja acolhido em entidade adequada, pública ou particular.

De acordo com o MP-PR, há anos a família do adolescente (com deficiência intelectual e transtorno mental associado) procura atendimento condizente com suas necessidades, sem sucesso. A justificativa do poder público é de que não há instituição – escola ou entidade de acolhimento – que possa atendê-lo, ou que não há vagas disponíveis.

A Promotoria ressalta que tanto da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) quanto da Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS) foram “reiteradamente requisitadas a tomada de providências”, mas apenas apresentaram “informações insuficientes e ineficazes para a solução do problema apresentado, fazendo com que do adolescente seja suprimido o direito fundamental a um atendimento digno”.

O MP-PR requer, na ação, a transferência imediata do adolescente para entidade de acolhimento particular, que seja compatível com seu perfil, visto que o Estado e o Município já teriam informado, anteriormente, que não há instituição pública ou subsidiada pelos entes estatais que possa atendê-lo. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de no mínimo R$ 5 mil para cada ente público. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Fonte: Ministério Público do Paraná