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Lei 14.898/2024 – todos os Municípios devem implementar a tarifa social de água e esgoto

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu alerta sobre a obrigatoriedade de implantação e apontou os principais pontos a serem observados para evitar sanções, segundo estabelece a Lei 14.898/2024, de junho passado.

Segundo detalha a área técnica de Saneamento da entidade, a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, concedendo um desconto de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15 m³ de água por mês por residência.

O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, para elegibilidade é necessário não ter condições de sustento ou de serem sustentadas por familiares.

A tarifa, já praticada em alguns Municípios, agora deve ser instituída pelas 5.569 prefeituras. Para a CNM, a lei traz uma importante definição ao estabelecer que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo. A medida dirimiu a discussão sobre quem arcaria com os custos do desconto.

Outros aspectos trazidos pela legislação também devem ser observados pelos gestores municipais.

⇒ Obrigatoriedade: os Municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026 (24 meses após a publicação da lei), cabendo o direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já firmados que não tenham essa previsão.
⇒ Atualização dos cadastros: os Municípios deverão manter o CadÚnico atualizado, de forma que sirva de base sólida para classificar e atualizar anualmente as unidades usuárias elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto.
⇒ Publicidade: deverá ser dada ampla publicidade aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto sobre o funcionamento, os direitos, os processos de classificação e demais informações que visem ao melhor entendimento e à ampliação do benefício.
 Adesão a uma Entidade Reguladora Infranacional (ERI): o Município deve observar ainda a obrigatoriedade de aderir a uma ERI, conforme exigido na Lei 11.445/2007 e suas alterações. A reguladora infranacional informará a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento da Tarifa Social. 

Para acessar a lei completa vá em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14898.htm

Fonte: Agência CNM de Notícias

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