29/07/2025
Prefeituras de todo o país estão mobilizadas para entregar, até 31/8, o Plano Plurianual (PPA) municipal às Câmaras de Vereadores. O instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo é estratégico para orientar a gestão pública em áreas prioritárias, como é o caso da Primeira Infância.
Para auxiliar no planejamento de investimentos adequados para diversas políticas públicas direcionadas a crianças de 0 a 6 anos, a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV), com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), está com inscrições abertas para o curso “Primeira Infância Primeiro no PPA”.
A capacitação – gratuita – tem como objetivo orientar na elaboração do documento, de forma a priorizar a primeira infância, com ferramentas práticas para maior efetividade e transparência nas ações relacionadas ao desenvolvimento integral das crianças.
A formação tem carga horária de 25 horas/aula, dividida em cinco módulos: 1) Priorização e planejamento de políticas públicas no ciclo orçamentário; 2) O marco legal e institucional do plano plurianual; 3) Ações para o desenvolvimento da primeira infância; 4) A primeira infância no contexto dos objetivos e indicadores de desenvolvimento sustentável (ODS) e do nurturing care; e 5) Estruturando o programa primeira infância primeiro (PIP) no PPA.
A atividade tem como público-alvo servidoras e servidores públicos municipais com atuação no orçamento, planejamento, saúde, educação, assistência social ou que tenham interesse na temática, além de colaboradores de organizações sociais e pessoas que se interessarem pelos temas de orçamento público e de primeira infância.
As inscrições podem ser feitas por meio deste link. A certificação é da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
PPA
O Plano Plurianual (PPA) municipal é uma ferramenta fundamental para a efetividade da gestão pública, pois, conforme o Guia de Elaboração do Plano Plurianual para Municípios 2025, “permite identificar e priorizar as demandas da sociedade e as oportunidades de desenvolvimento”.
A entrega do instrumento deve ser feita, de acordo com a legislação federal, até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do prefeito. O plano vale por quatro anos, com início no segundo ano de gestão e término no primeiro ano de mandato do próximo chefe do Executivo municipal.