O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou, durante o 6º Encontro Nacional do Pnae, novas diretrizes para a alimentação escolar no Brasil. A Resolução nº 3/2025 traz mudanças significativas para aprimorar a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos nas escolas públicas, alinhando-se às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.
Com as novas normas, a aquisição de alimentos ultraprocessados será reduzida gradualmente, enquanto o percentual mínimo para a compra de alimentos in natura e minimamente processados será ampliado.
As medidas entram em vigor de forma progressiva, garantindo que as entidades executoras tenham tempo para adaptação.
Resumo das mudanças na nova resolução
Como era antes | O que muda com a nova resolução |
No mínimo 75% dos recursos eram destinados à compra de alimentos in natura e minimamente processados | Esse percentual aumenta para 80% em 2025 e para 85% em 2026 |
Até 20% dos recursos podiam ser usados na compra de alimentos processados e ultraprocessados | Esse limite será reduzido para 15% em 2025 e para 10% em 2026 |
Sem recomendações específicas sobre a rotulagem dos produtos adquiridos | Passa a ser recomendado que não sejam adquiridos alimentos com rotulagem nutricional frontal de alto teor de açúcares, sódio ou gorduras saturadas |
Não havia um número mínimo de variedades de alimentos frescos recomendados para aquisição | Agora, recomenda-se que os municípios adquiram pelo menos 50 tipos diferentes de alimentos in natura ou minimamente processados anualmente |


Fonte: UNDIME/MG e FNDE