Foi Publicada IN nº 43/SENARC/MDS estabelecendo prazos e procedimentos para que Estados, Municípios e DF informem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio do Sistema Informatizado da Assistência Social (SUASWEB), como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados durante o exercício de 2023.
30 de novembro de 2024: Prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.
31 de dezembro de 2024: Prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.