Nota técnica CONASEMS

Os recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de transferência fundo a fundo para enfrentamento da pandemia, ainda que não sejam empenhados, liquidados e pagos em 2020, não precisam ser devolvidos aos cofres da União 

O Conasems elaborou Nota Técnica sobre o Acórdão nº 3225/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) que trata da utilização em 2021 dos créditos extraordinários provenientes das transferências do Ministério da Saúde, por transferência fundo a fundo, para enfrentamento da pandemia ainda não executados pelos municípios.

Nota-Tecnica-TCU-.pdf (conasems.org.br)

Fonte: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Nota-Tecnica-TCU-.pdf