TCEMG -Servidores estatutários e celetistas não podem permanecer no cargo após aposentadoria 25/06/2020

 

Em sessão de Pleno realizada hoje (24/06/2020), em formato virtual, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu uma consulta sobre a questão da permanência de servidores públicos estatutários no cargo após aposentadoria espontânea, ainda que sejam segurados do regime geral de previdência social. A resposta do Tribunal foi negativa e também incluiu os funcionários celetistas. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE.

A consulta foi formulada por Maria Gorete de Freitas Paes Pinto, diretora presidente da entidade Previdência do Município de Congonhas – Prevcon. O documento foi recebido pelo Tribunal após a constatação de que a consulente tinha direito a uma resposta formal e colegiada, e recebeu o número 1.077.174. Os sete conselheiros do TCEMG aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão.

A consulente perguntou se a Emenda Constitucional nº 103/19, em seu artigo 6º, alterava a posição do TCEMG em uma consulta anterior (nº 1.031.459). Naquela oportunidade, o Tribunal informou que “aos servidores públicos estatutários, ainda que segurados do regime geral de previdência social, é vedada a permanência no cargo após aposentadoria espontânea, por força de seus estatutos, que preveem que a aposentadoria gera vacância”. E complementou com a tese de que “a aposentadoria se apresenta como forma de extinção do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública e gera a vacância do cargo”.

Em sua análise, a área técnica do Tribunal concluiu que “que a edição da EC nº 103/2019 não altera o entendimento exarado na Consulta nº 1.031.459, e, sim, estende aos empregados e detentores de funções públicas a proibição de permanência em atividade após a aposentadoria espontânea”. O relator, em sua conclusão, informou que o artigo 6º da emenda constitucional “tem como destinatários os empregados públicos, servidores submetidos ao regime jurídico celetista, razão pela qual não afeta o teor da Consulta nº 1.031.459, respondida em 21/08/19, a qual tratou apenas dos servidores públicos estatutários”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris.

Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social

Fonte: site TCEMG

Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624539