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COMUNICADO SICOM Nº 08/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do SICOM, informa que o Ofício Circular nº 6663/2026, da Presidência deste Tribunal, encaminhado a todos os jurisdicionados, dispõe sobre orientações relativas à classificação dos Gastos com a Primeira Infância a serem encaminhados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, cuja observância será obrigatória a partir do exercício de 2027.

O referido Ofício considera a relevância da primeira infância — período compreendido do nascimento aos seis anos de idade — para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), destacando a necessidade de identificação e acompanhamento das políticas públicas voltadas a esse público.

Nesse contexto, as Ações Orçamentárias deverão ser classificadas no SICOM de acordo com as seguintes categorias:

I – Gastos Exclusivos: projetos ou atividades cujos recursos e escopo sejam destinados diretamente a crianças de 0 a 6 anos, gestantes e lactantes, a exemplo da construção de creches, da remuneração de profissionais da educação infantil e de programas de saúde materno‑infantil;

II – Gastos Não Exclusivos: projetos ou atividades direcionados a um público mais amplo, mas que impactem indiretamente crianças de 0 a 6 anos, gestantes ou lactantes, como programas de saúde da família, ações de assistência social comunitária e iniciativas de saneamento básico;

III – Demais Ações: projetos ou atividades que não possuam relação com a primeira infância.

Para possibilitar essa classificação, no momento do cadastramento das Ações e Metas (AMP) será exigida a indicação do tipo de ação. O leiaute atualizado será divulgado em momento oportuno pelo Tribunal.

O Tribunal recomenda que os jurisdicionados adotem controles gerenciais internos adequados para a correta identificação e classificação das ações orçamentárias, de modo a contribuir para a transparência e o fortalecimento do controle externo e social das políticas públicas voltadas à primeira infância.

Por fim, recomenda‑se a consulta ao Manual de Classificação Orçamentária dos Gastos com a Primeira Infância, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, como material de apoio para a adequada aplicação das orientações estabelecidas, disponível em (https://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/send/158-pdfs/4614-manual-de-classificacao-orcamentaria-dos-gastos-com-primeira-infancia).

Dúvidas ou sugestões poderão ser encaminhadas por meio do canal Fale com o TCE, disponível no sítio eletrônico deste Tribunal.

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