Fonte – site – notícias TCEMG
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, ontem (07/04/2026), em sessão da Primeira Câmara, a devolução de R$ 584.635,20 aos cofres públicos após julgar irregulares as contas de recursos destinados à caixa escolar de uma escola estadual em Ituiutaba. A decisão também inclui a aplicação de multas que somam R$ 110 mil aos responsáveis.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Junior, ficou comprovado que valores repassados à escola, por meio de termos de compromisso assinados com a Secretaria de Estado de Educação, não foram aplicados nas finalidades previstas, como manutenção, aquisição de materiais e melhorias na estrutura da unidade de ensino.
As irregularidades envolveram a realização de saques, emissão de cheques e transferências bancárias — inclusive via PIX — para contas pessoais e de terceiros, sem comprovação do uso do dinheiro em despesas públicas. Além disso, foram identificados pagamentos sem documentação adequada e a aquisição de bens que não foram localizados na escola.
Para o Tribunal, a conduta caracteriza desvio de recursos públicos e descumprimento do dever de prestar contas. Nesses casos, a regra é clara: cabe ao gestor demonstrar a correta aplicação dos recursos recebidos. Quando isso não ocorre, presume-se o prejuízo aos cofres públicos e surge a obrigação de ressarcimento.
A ex-diretora da escola e então presidente da caixa escolar, Dagmar Soares Freitas, foi condenada a devolver, individualmente, mais de R$ 515 mil. Ela também deverá restituir, de forma solidária com uma terceira pessoa (Helena Maria Soares), outros R$ 69 mil transferidos irregularmente. As multas aplicadas foram de R$ 90 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
O conselheiro Alencar da Silveira Junior também propôs o envio do caso ao Tribunal Pleno para análise de possível inabilitação das responsáveis para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública. Também foi determinada a comunicação ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Educação para as providências cabíveis.
A descoberta de que equipamentos eletrônicos — uma Smart TV de 50 polegadas, um projetor multimídia e um mini system — foram entregues na residência da ex-diretora, Dagmar Soares Freitas, ocorreu a partir do cruzamento de documentos fiscais de transporte e da constatação da ausência física dos bens na escola.
O esquema foi identificado a partir de três evidências principais:
• Rastreamento do transporte: a equipe técnica identificou o Conhecimento de Transporte Eletrônico nº 1083596, que indicava como destino das mercadorias à residência da ex-diretora, e não à escola.
• Inventário físico: o sucessor na presidência da Caixa Escolar, Horácio Vitor Junqueira Pimenta, informou que os equipamentos nunca foram encontrados na unidade desde o inventário realizado em 30 de novembro de 2021.
• Falta de comprovação da entrega: não havia documentos assinados por servidores atestando o recebimento dos bens, nem registro do conhecimento da compra pelo colegiado escolar.
Diante dessas constatações, foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Militar em 15 de junho de 2022, formalizando o desaparecimento dos equipamentos adquiridos com recursos públicos. Também foi identificado que a nota fiscal da compra, realizada junto à empresa Hope Comercial Eireli, foi paga de forma irregular por meio de depósito em espécie.
Na esfera criminal, a ex-diretora Dagmar Soares Freitas pode responder pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando o agente público se apropria ou desvia, em benefício próprio ou de terceiros, dinheiro ou bens públicos aos quais teve acesso em razão do cargo.
Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa



