Gestores municipais têm até 3 de novembro para retificar os dados do Censo Escolar 2016

Já está aberto o prazo para que as escolas retifiquem as informações referentes à coleta de dados do Censo Escolar 2016, por meio do Sistema Educacenso. O período de retificação é de 5 de outubro a 3 de novembro, e os gestores devem estar atentos quanto à correção e/ou inserção das matrículas, pois para cada aluno não contabilizado no Censo escolar significa menos recursos para investimento na qualidade da educação.

A AMM alerta sobre a importância do preenchimento dos dados, por todas as escolas, no sistema EDUCACENSO até o “fechamento” das informações. A fidedignidade das informações declaradas é de responsabilidade do gestor escolar e dos respectivos entes federados e devem ter como base o dia 25 de maio de 2016.

Segundo a assessora do departamento de economia da AMM, Angélica Ferreti, “é importante sensibilizar as diretoras das escolas sobre a importância deste cadastro, pois, para que os recursos recebidos representem a realidade dos investimentos necessários para a capacitação, remuneração dos profissionais, e demais investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o cadastro de cada aluno é primordial.”

Vale destacar, ainda, a urgência de verificar a situação do município com os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema Educacenso ou nas Superintendências Regionais de Ensino, a fim de registrar todo aluno com vínculo em escolarização. É importante também que cada município confira se há pendências, para regularizá-las, o mais breve possível, sem prejuízo nos repasses, em 2017, do Fundeb, transporte escolar, merenda escolar, entre outros.

O preenchimento do Censo Escolar ocorre via internet, por meio do sistema EDUCACENSO, pelo link: http://censobasico.inep.gov.br/censobasico/.

As dúvidas relativas ao preenchimento e/ou correção dos dados do Censo Escolar podem ser sanadas pela Superintendência Regional de Ensino de sua jurisdição, por meio do Serviço de Documentação e Informações Educacionais (SEDINE), ou ainda pela Diretoria de Informações Educacionais da Secretaria de Estado de Educação pelo telefone (31) 3915-3576.

Fonte: Portal AMM, disponível em http://portalamm.org.br/gestores-municipais-tem-ate-3-de-novembro-para-retificar-os-dados-do-censo-escolar-2016/

Publicado em 6 de outubro de 2016.