Considerando o art. 166-A da Constituição Federal que autoriza a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios, mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, e o art. 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, que disciplina a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, objetivando dar diretrizes para o encaminhamento das informações por meio do Sicom, orienta os senhores jurisdicionados sobre os seguintes aspectos:
- De acordo com os referidos normativos, as emendas federais individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recurso aos estados, ao Distrito Federal e a municípios, bem como as estaduais individuais, de blocos e bancadas por meio de transferência especial (chamada popularmente de emenda PIX) ou transferência com finalidade definida. (art. 166-A, incisos I e II, da CR e art. 160-A, incisos I e II, da CEMG).
- Os recursos oriundos de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado, do Distrito Federal e dos municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do §16 do art. 166 da CR e do §14 do art. 160 da CEMG, e de endividamento do ente federado. (art. 166-A, §1º, da CR e art. 160-A, §1º, da CEMG).
- Fica vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos das emendas individuais impositivas (federais e estaduais) e de blocos e de bancadas (estaduais) no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida. (art. 166-A, §1º, I e II da CR e art. 160-A, §1º, I e II da CEMG).
- As emendas individuais (federais e estaduais) e de blocos e de bancadas (estaduais) impositivas na modalidade transferência especial (emendas PIX) (art. 166-A, §2º, I, II e III, da CR e art. 160-A, §2º, I, II e III, da CEMG).:
- serão repassadas diretamente ao município, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
- pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
- serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observada a aplicação de pelo menos 70% (setenta por cento) em despesas de capital, exceto nos encargos referentes ao serviço da dívida.
- Os recursos das emendas impositivas na modalidade transferência com finalidade definida (art. 166-A, §4º, I e II, da CR e art. 160-A, §4º, I, II, da CEMG) serão:
- vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
- aplicados nas áreas de competência constitucional da União ou do Estado.
- Em relação à vedação de aplicação em encargos referentes ao serviço da dívida é importante destacar o esclarecimento, contido no item 20 da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, de 03/01/2020, de que o termo se aplica também a despesas de amortização de dívida.
- TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX)
No caso de emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais (emendas PIX), o Ementário da Receita contempla validações das seguintes naturezas de receitas e a sua correspondente fonte ou destinação de recursos. Além disso, o código de acompanhamento da execução orçamentária respectivo é validado com a fonte de recursos, conforme Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recurso e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, ambos disponíveis no Portal do Sicom.
- Emendas de parlamentares federais
1.7.1.9.57.0.1 –Transferência Especial da União – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em custeio).
Fonte 706000 – Transferência Especial da União.
Código CO – 3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou
3111 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública.
2.4.1.9.51.0.1 – Transferência Especial da União – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em despesas de capital).
Fonte 706000 – Transferência Especial da União.
Código CO – 3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou
3111 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública.
- Emendas de parlamentares estaduais
1.7.2.9.99.0.1 – Outras Transferências dos Estados e DF – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em custeio).
Fonte 710000 – Transferência Especial dos Estados.
Código CO – 3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais;
3211 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública;
3220 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada; ou
3221 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada – calamidade pública.
2.4.2.9.99.0.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em despesas de capital).
Fonte 710000 – Transferência Especial dos Estados.
Código CO – 3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou
3211 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública;
3220 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada; o
3221 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada – calamidade pública.
- TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
No caso de emendas impositivas na modalidade transferências com finalidade definida, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse ou incremento da transferência fundo a fundo, as fontes de recursos devem ser as contempladas no Ementário da Receita do TCEMG, planilha “COMPATIB RE_FR” para as naturezas de receitas correspondentes.
- COMO INFORMAR AO SICOM (Exemplos):
- No arquivo Detalhamento das Receitas do Mês (REC) do módulo “Acompanhamento Mensal”:
- Emendas PIX – Federais
10 – Detalhamento das Receitas do Mês | |
Campo | |
6. naturezaReceita | 2.4.1.9.51.0.1 |
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos | |
Campos | |
3. codFontRecursos | 1706000 |
4. codCO | 3110 |
- Emendas PIX – Estaduais – Individuais
10 – Detalhamento das Receitas do Mês | |
Campo | |
6. naturezaReceita | 2.4.2.9.99.0.1 |
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos | |
Campos | |
3. codFontRecursos | 1710000 |
4. codCO | 3210 |
- Emendas PIX – Estaduais – De blocos e de bancadas
10 – Detalhamento das Receitas do Mês | |
Campo | |
6. naturezaReceita | 2.4.2.9.99.0.1 |
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos | |
Campos | |
3. codFontRecursos | 1710000 |
4. codCO | 3220 |
- Emendas Transferência com finalidade definida (Federais ou estaduais)
Exemplo: emenda parlamentar estadual de bancada, transferida para a saúde, por meio do termo de convênio XXX/ddmmaaaa:
10 – Detalhamento das Receitas do Mês | |
Campo | |
6. naturezaReceita | 1.7.2.4.50.0.1 |
11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos | |
Campos | |
3. codFontRecursos | 1632000 |
4. codCO | 3220 |
7. nroConvenio | XXX |
8.dataAssinatura | ddmmaaaa |
- LEVANTAMENTO DE DADOS INCORRETOS DAS EMENDAS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
O Núcleo de Inovação e Sistemas de Auditoria da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas realizou levantamento das transferências especiais provenientes de emendas parlamentares estaduais, referentes ao exercício de 2024, e foram detectadas divergências em alguns munícipios.
Diante disso, reforçamos a necessidade da correta classificação das emendas parlamentares que poderá ser acompanhada pelo TCEMG, considerando seus impactos nos relatórios da Receita Corrente Líquida, apuração dos gastos com pessoal e índice de endividamento, no exercício de 2025.
Ressalta-se que o mesmo levantamento será realizado para o exercício de 2025 e os municípios com divergências serão notificados para correção dos dados e/ou justificativas.
- ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA CLASSIFICAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES:
- Verifique a esfera de governo de onde originou a emenda parlamentar, se federal ou estadual;
- Verifique a esfera de governo de onde originou a emenda parlamentar, se federal ou estadual;
- Verifique se a emenda é individual ou de bloco/bancada;
- Verifique se a emenda é de transferência especial (emenda PIX) ou com finalidade definida (tem convênio ou outro instrumento congênere firmado);
- Verifique se é destinada para custeio ou para investimento;
- Consulte o Ementário da Receita, planilha COMPATIB REC_FR, no Portal do Sicom, para classificar as emendas oriundas de transferência especial. Filtre pela fonte de recursos 1706000 para a transferência especial da União e 1710000 para transferência especial do Estado para identificação das naturezas de receitas às quais estão vinculadas;
- Para classificar as emendas oriundas de transferência com finalidade definida quanto à natureza de receita e à fonte de recursos, siga a rotina de classificação já utilizada para qualquer convênio ou instrumento congênere, transferência fundo a fundo etc e acrescente o código CO para indicar o tipo de emenda, conforme planilha CÓD DE ACOMPANH DA EX ORÇ – CO da Tabela de Classificação de Fontes ou Destinações de Recursos;
- Consulte a Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recurso e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária para verificar os códigos CO permitidos para cada fonte de recursos;
- Siga as regras sobre onde o dinheiro pode (ou não) ser gasto.
- Consulte o resumo no Boletim n° 10 – Emendas Impositivas.
- Registre tudo corretamente no SICOM, em caso de dúvidas encaminhe ao Fale com o TCE/Jurisdicionado.