Última Modificação: 31/12/2024
- O que é? A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram unificadas.
- A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos informados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, usando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb que será usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf.
- Ele vai substituir o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado.
- O MIT será acessado no mesmo site da DCTFWeb. Você deve preenchê-lo diretamente online ou importar um arquivo já preenchido no sistema do contribuinte.
- A DCTFWeb deve ser elaborada com base nas informações fornecidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
- Prazo
- O prazo mensal para entregar a DCTFWeb é até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de fevereiro.Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
- Obs: Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024, ainda será necessário usar a DCTF PGD e a DCTFWeb, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
- Com a unificação das declarações e a mudança na data de entrega em janeiro de 2025, é importante prestar atenção aos próximos prazos.
- Nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, ainda serão entregues duas declarações, conforme descrito a seguir:
- Com a unificação das declarações e a mudança na data de entrega em janeiro de 2025, é importante prestar atenção aos próximos prazos.
- Datas de apresentação: DCTF ou DCTF Web Período de Apuração DCTFWeb DCTF (PGD)
Excepcionalmente, os saldos do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, assim como valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, deverão ser informados na DCTFWeb por meio do MIT, conforme previsto na legislação.
- Quem pode utilizar este serviço?
- Órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento, autarquias e fundações públicas, com algumas regras específicas.
- Microempreendedores Individuais (MEI), se contratarem empregados, adquirirem produção rural, patrocinarem times de futebol ou fizerem retenção de tributos.
- Produtores rurais pessoas físicas, em casos de contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos.Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo.Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas.
- Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.
- Para enviar a declaração, empresas e equiparadas precisam assiná-la utilizando certificado digital.Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital.
- A assinatura da declaração dessas empresas pode ser feita pelo responsável legal usando a conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.
- Fonte https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais