SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 25/10/2024 | PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA
IRPF – Previdência Complementar – Cancelamento da Adesão Automática ao Plano de Previdência no Prazo Contratual – Devolução de Valores Corrigidos – IRPF – Incidência – A Solução de Consulta COSIT nº 280/2024 esclarece que os valores recebidos por pessoa física, resultantes da devolução de contribuições vertidas ao plano de previdência por entidade fechada de previdência complementar, em razão da opção expressa do participante pelo cancelamento da “adesão automática” dentro do prazo legal de até 90 dias contados a partir da data da sua inscrição, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Os acréscimos monetários incidentes sobre essa espécie de valores também estão sujeitos à incidência do imposto.

Portaria MEC nº 586 – de 20 de agosto de 2025
Estabelece o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb