Inclui o § 3º ao art. 2º da Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019, para possibilitar que a comprovação do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do mencionado artigo, no que se refere ao Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para fins de contratação de operações de crédito, possa ser realizada mediante Certidão de que trata o inciso IV do caput do art. 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, que ateste o atendimento ao art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O art. 2º da Portaria 642 diz o seguinte:
Art. 2º As informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em atendimento ao § 2º do art. 48, bem como as informações relativas ao cumprimento dos arts. 11, 51, 52, 53, 54 e 55, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, sem prejuízo do atendimento de outros dispositivos legais aplicáveis aos entes da Federação.
§ 1º As informações contidas no caput deste artigo serão disponibilizadas no Siconfi, exceto quando se tratar de disposição específica desta Portaria que estabeleça outra forma de disponibilização.
§ 2º As informações e os dados relacionados ao Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 12 – Demonstrativo das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária deverão ser enviados, respectivamente, ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE e ao Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde – SIOPS.
Confira a íntegra da Portaria publicada: