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Sancionada a Lei 14.973 de 2024 que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A norma foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.

Com relação aos Municípios, o artigo 3º da Lei 14.973 prevê:

Art. 3º O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste artigo, para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do§ 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, será de:

I – 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024;

II – 12% (doze por cento) em 2025;

III – 16% (dezesseis por cento) em 2026; e

IV – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027.

§ 18. Para fins de aproveitamento das alíquotas reduzidas de que trata o § 17, o Município deverá estar em situação de regularidade quanto ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.” (NR)

A íntegra da nova lei pode ser obtida em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm