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Você sabe como proceder para enviar consultas ao TCEMG de acordo com o novo regimento interno?

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Dentre as várias alterações implementadas no novo conjunto de normas que regem as atividades da Corte de Contas Mineira, verificamos a inclusão de um novo pressuposto de admissibilidade para o envio de consulta ao TCEMG, conforme o inciso VI, do parágrafo 1º do artigo 157 – estar instruída com parecer da assessoria técnica ou jurídica do órgão ou entidade consulente sobre a matéria específica objeto de questionamento!

Várias consultas já foram inadmitidas exclusivamente pela ausência deste requisito.

Assim, para que a sua consulta seja admitida, você deverá anexar ao e-Consulta, o parecer técnico ou jurídico sobre a matéria objeto do questionamento.

Fique atento!