Adesão ao acordo firmado pela AMM com o Governo do Estado – para o pagamento da dívida da Saúde!

Informações importantes:

  • O início da adesão é imediato;
  • Quem aderir ao termo até dia 30/11, receberá a primeira parcela no dia 10/12; adesão até 09/12, pagamento dia 20/12; adesão até 16/12, pagamento dia 27/12;
  • O município fará a assinatura somente do Termo de Adesão. O Acordo, já assinado, segue somente para conhecimento;

Segue matéria AMM:

A AMM destaca que, para que a primeira parcela seja recebida ainda no ano de 2021, os gestores devem ficar atentos à data de adesão.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) esclarece aos 853 municípios mineiros que já pode ser efetuada a adesão ao acordo – firmado pela entidade com o Governo do Estado – para o pagamento da dívida da Saúde, que soma R$ 6,7 bilhões de verbas retidas entre 2009 e 2020. Cada município deve manifestar expressamente sua intenção em aderir, seja ele filiado ou não à AMM. A adesão já pode ser feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme passo-a-passo elaborado pela equipe técnica da AMM. Clique aqui e acesse.

É importante ressaltar que o pagamento das parcelas terá início conforme a data de adesão ao acordo no SEI. O município que aderir ao termo até dia 30 de novembro receberá a primeira parcela no dia 10 de dezembro; a adesão efetuada até 9 de dezembro, terá o pagamento efetuado no dia 20 de dezembro; e aos que aderirem até o dia 16 de dezembro, o pagamento será no dia 27 de dezembro. A AMM destaca que, para que a primeira parcela seja recebida ainda no ano de 2021, os gestores devem ficar atentos à data de adesão.

Segundo o termo de acordo, o Estado processará os pagamentos da seguinte forma: 

  • O valor mínimo de R$400.000.000,00, a ser depositado até o mês de dezembro de 2021;
  • O valor mínimo de R$400.000.000,00, a ser depositado entre os meses de janeiro e junho de 2022;
  • O valor residual será pago em 96 parcelas mensais e consecutivas, a partir de outubro de 2022.

A distribuição dos recursos a serem repassados ocorrerá conforme valores constantes na planilha anexa (clique aqui), que preza pelo pagamento integral da dívida, nos termos da legislação em vigor. O pagamento ocorrerá de forma proporcional aos créditos de cada município em relação ao total da dívida e os recursos transferidos deverão ser por meio do Fundo Municipal de Saúde.

Após a assinatura do termo, municípios que possuem ação judicial estarão desistindo da mesma automaticamente.  Em caso de judicialização das dívidas em momento posterior à adesão ao acordo por parte do município signatário ou da entidade beneficiada, os pagamentos respectivos serão suspensos.

A AMM destaca que o governo de Minas definirá mecanismo gerencial e/ou orçamentário para identificação das despesas a que se refere o presente acordo, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos de controle.

O pagamento das dívidas de que trata esse acordo ocorrerá pela execução das despesas empenhadas na unidade orçamentária do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais (FES).

Fonte: https://portalamm.org.br/acordo-da-saude-veja-como-aderir-prazos-e-valores-das-parcelas/

Segue abaixo o termo de Acordo firmado pela AMM e o Governo do Estado. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,  informando o código verificador 37337838 e o código CRC 10041F54.