Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, empregadores classificados como Administração Pública, conforme o art. 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, devem realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS… Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025