Tribunal determina suspensão de verba indenizatória suspeita de irregularidade

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) determinou, na sessão do dia 3 de fevereiro, a suspensão preventiva de uma resolução da Câmara Municipal de Iturama, no Triângulo Mineiro. A norma permitiu o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores que somam cerca de R$ 750 mil, nos anos de 2012 e 2013. A Corte de Contas, por meio de uma Auditoria (processo 911.755), investiga se houve irregularidades no uso desses recursos públicos e deliberou contra o regulamento municipal para prevenir o agravamento do suposto desvio.

Durante a reunião, o Conselheiro José Alves Viana – relator da matéria – apresentou a decisão monocrática, pela suspensão, que foi referendada na Câmara. No documento, assinado pela Presidente Adriene Andrade, substituta do relator nas férias, há justificativa do uso da medida cautelar diante dos indícios de irregularidade e ilegitimidade no ato normativo. “De fato, de nada valeria resolver o presente caso concreto, lançando o olhar sobre os valores já pagos e apurados na auditoria, sem tomar medida de cautela para a contenção da continuidade dos danos ao erário, caso confirmado o entendimento quanto à irregularidade do ato”.

O relator considerou em sua deliberação as conclusões dos técnicos do TCEMG. A análise especializada identificou, entre outros achados, que “as despesas a título de verba indenizatória e diária de viagem não foram realizadas pelos vereadores no estrito exercício da função legislativa, mas, sim, de forma rotineira, excessiva e indiscriminada, sem distinção entre gasto público e particular, o que configurou subsídio indireto, sem amparo legal”.

Fonte: http://www.tce.mg.gov.br/Tribunal-determina-suspensao-de-verba-indenizatoria-suspeita-de-irregularidade-.html/Noticia/1111621278