TCEMG estende período de suspensão dos prazos processuais 11/12/2015

O Tribunal de Contas (TCEMG) estendeu o período de suspensão de prazos processuais no fim de ano e janeiro de 2016. Com a publicação da Portaria da Presidência 93/2015, no Diário Oficial de Contas (D.O.C.) desta sexta-feira, 11/12, a contagem de prazos ficará paralisada de 21/12/2015 a 19/01/2016.

Leia a íntegra da Portaria abaixo:

PORTARIA Nº. 93/PRES./15

Altera a Portaria nº 31/PRES./2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferi das pelo inciso I do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17/ 01/2008, inciso II do § 2º do art. 41 da Resolução nº 12, de 17/12/ 2008, e de acordo com o disposto na Lei Federal n⁰ 10.607, de 19/12/2002, que altera a Lei Federal n° 662, de 06/04/ 1949 c/c Lei Federal n° 9093, de 12/09/1995, e tendo em vista a conveniência de se definir a suspensão do expedi ente;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 31/PRES./2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Suspender a contagem dos prazos, no âmbito do Tribunal de Contas, no período de 21/12/ 2015 a 19/ 1/2016.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se