TCEMG – COMUNICADO SICOM Nº 24/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.5 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos, para o exercício de 2020, no Portal do Sicom.

A nova versão contempla a criação de código de classificação por fonte de recursos “62” – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc), em atendimento ao disposto na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Também, na nova versão, foi complementada a denominação do código de fonte de recurso “61” de “Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social” para “Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da Lei Complementar nº 173/2020), para esclarecer mais uma vez que a utilização do código é restrita aos recursos do dispositivo legal mencionado.

A transferência de recurso, em parcela única, a que se refere a Lei Aldir Blanc deverá ser registrada na Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1 – Outras Transferências da União – Principal. No ementário da receita deste Tribunal, a referida natureza está associada à fonte de origem (Y). Portanto não será necessária nenhuma alteração no Ementário da Receita.

Para a execução das despesas com a fonte 162Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc), como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais para utilização do recurso, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação.

Cumpre destacar que o sistema está em fase de desenvolvimento para permitir a recepção da fonte de recursos “62” e estará disponível oportunamente.

As dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ

Fonte – https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/