TCEMG – COMUNICADO SICOM N. 02/2018

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que em 28/12/2017 foi publicada no Diário Oficial a Portaria n° 3.992 do Ministério da Saúde, que altera a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

 

De acordo com o art. 3º da Portaria n° 3992/GM/MS/2017, os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:

I – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

II – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

 

Anteriormente, a organização e transferências eram feitas por meio dos seguintes blocos de financiamento, normatizados pela Portaria n° 204/GP/MS/2007, a saber:

I – Atenção Básica

II – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

III – Vigilância em Saúde;

IV – Assistência Farmacêutica; e

V – Gestão do SUS.

VI – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

 

Esses blocos possuem códigos de fontes de recursos padronizados pelo TCE, a saber:

48 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica;

49 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

50 – Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde;

51 – Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica;

52 – Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS; e

53 – Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

 

Comunica-se que mesmo com a edição da Portaria n° 3992/GM/MS/2017, os códigos de fontes de recursos informados nos orçamentos municipais permanecerão os mesmos para o exercício de 2018, bem como durante a execução orçamentária e financeira.

 

No entanto, cumpre informar que, na análise e no acompanhamento das vinculações, os códigos 48, 49, 50, 51 e 52 serão aglutinados e corresponderão ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e o código 53 passará a corresponder ao Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, para todos os fins de análise.

 

As contas correntes abertas para receber os recursos dos blocos de custeio e investimentos serão cadastradas e movimentadas normalmente no arquivo “CTB – Contas Bancárias”  do Sicom, com indicação das fontes dos blocos anteriores (48, 49, 50, 51, 52 e 53), tendo em vista que esse critério facilita o controle gerencial dos recursos para atendimento ao previsto no art. 3º, §2°, I, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece que deverá ser observada a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados.

 

Informações sobre alterações necessárias nas fontes de recursos para o exercício de 2019 serão divulgadas oportunamente.

Fonte:

COMUNICADO SICOM N. 02/2018