TCE MG Primeira Câmara emite alertas a prefeitos municipais sobre Siace/LRF

A Primeira Câmara, presidida pela Conselheira-relatora Adriene Andrade, emitiu os alertas

A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão de terça-feira (04/08), a emissão de alertas a prefeitos municipais que deixaram de observar, na íntegra, as normas para inserção de dados no Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo/Lei de Responsabilidade Fiscal – Siace/LRF – para envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente à data-base de 28 de fevereiro de 2015. A determinação acompanhou o voto da Conselheira Adriene Andrade no assunto administrativo 951830.

O monitoramento dos dados remetidos pelos gestores municipais nas próximas datas-base, por meio do Siace, será feito pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios – DCEM, com o objetivo de verificar se as determinações foram atendidas. A DCEM também deverá informar nos relatórios a serem submetidos à presidência da Primeira Câmara, eventuais condutas omissivas dos gestores relacionadas à inserção de dados no Siace/LRF.

Os gestores serão intimados por meio eletrônico, postal e pela Central de Relacionamento ao Jurisdicionado –CRJ. O descumprimento à determinação da Primeira Câmara poderá acarretar a aplicação da multa prevista no artigo 85, inciso VII, da Lei Complementar 102/2008. “Caso o procedimento equivocado persista na próxima data-base, além da multa poderá também ocorrer a inserção dos dados na Matriz de Risco para priorização das ações de fiscalização in loco no município em questão e o encaminhamento de informação sobre sua conduta ao Ministério Público junto ao Tribunal”, advertiu a Conselheira-relatora.

Municípios e orientações

Para permitir o acompanhamento do cronograma de execução mensal de desembolso – conforme estabelece o artigo 8º, caput da Lei Complementar 101/2000 –, o valor real das dotações “Pessoal/Encargos Sociais” e “Outras Despesas Correntes” deverão ser indicadas pelos gestores de 60 municípios notificados: Araporã, Betim, Cachoeira da Prata, Campo Azul, Campo Belo, Campos Gerais, Canápolis, Caparaó, Caraí, Catuji, Claro das Poções, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Coqueiral, Corinto, Cristiano Otoni, Delta, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Fernandes Tourinho, Francisco Dumond, Glaucilândia, Gurinhatã, Ibiaí, Ijaci, Inimutaba, Iraí de Minas, Itaipé, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhandu, Itaverava, Jacuí, Jequeri, Lagoa Formosa, Limeira do Oeste, Luminárias, Mathias Lobato, Natalândia, Nova Belém, Oliveira, Paracatu, Paraisópolis, Pedra do Indaiá, Poços de Caldas, Pouso Alto, Rio Acima, Rodeiro, Sabará, Santana de Pirapama, Santana do Paraíso, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São Sebastião do Rio Preto, Sobrália, Tapira, Umburatiba, Vespasiano e Virgolândia, deverão indicar o valor real das dotações “Pessoal/Encargos Sociais” e “Outras Despesas Correntes” a fim de permitir o acompanhamento da execução mensal de desembolso, conforme art. 8º, caput da Lei Complementar 101/2000.

Já os gestores de 25 municípios – Água Comprida, Alvarenga, Caparaó, Cedro do Abaeté, Conceição de Ipanema, Delta, Divinolândia de Minas, Estiva, Fervedouro, Ibirité, Iguatama, Janaúba, Jenipapo de Minas, Juiz de Fora, Minduri, Monte Azul, Montezuma, Palmópolis, Patrocínio do Muriaé, Piranguinho, Rochedo de Minas, Santana Margarida, São João da Ponte, São João Evangelista e Wenceslau Braz – deverão observar as normas relativas à disponibilização dos dados no Siace/LRF, informando no formulário “Reserva de Contingência e Reserva do RPPS”, o valor correspondente à Reserva de Contingência.

Os gestores dos municípios de Antônio Prado de Minas e de Virgem da Lapa foram chamados a observar as normas financeira/orçamentárias relacionadas com a previsão e a arrecadação de receitas públicas, conforme estabelecido no artigo 11 da LRF. E o gestor do município de Virgolândia, deverá comunicar, de forma real e precisa, as “Receitas Consolidadas”, as “Despesas Consolidadas” e as “Despesas por Função e Subfunção”.

No ítem “metas bimestrais de arrecadação”, localizado no anexo 14, também foram identificadas incorreções no preenchimento remetido por 129 gestores que apresentaram o valor total da previsão das receitas divididas em valores iguais e/ou aproximados, e por 38 gestores que digitaram expressões e/ou símbolos na aba “observações”. As normas para inserção de dados no referido campo incluem a previsão real bimestral de arrecadação (Previsão de Receitas) e no campo “Observações”, as medidas para o combate à sonegação e à evasão fiscal adotadas ou a adotar, a quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa e a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Essas orientações deverão ser observadas, na íntegra, pelos gestores municipais de Abaeté, Águas Formosas, Alpinópolis, Alto Caparaó, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Antônio Dias, Araguari, Araponga, Arinos, Bandeira do Sul, Barbacena, Barra Longa, Bertópolis, Brás Pires, Brumadinho, Bugre, Caiana, Camacho, Canápolis, Caputira, Carandaí, Carlos Chagas, Conceição da Aparecida, Conceição de Ipanema, Conceição do Pará, Coromandel, Córrego Fundo, Cruzeiro da Fortaleza, Delfim Moreira, Entre Folhas, Estiva, Estrela do Indaiá, Faria Lemos, Felício dos Santos, Franciscópolis, Gouveia, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Ibirité, Ijaci, Itacambira, Itaguara, Itaverava, Itueta, Itumirim, Jaboticatubas, Jacinto, Jampruca, Januária, Jenipapo de Minas, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lajinha, Leandro Ferreira, Malacacheta, Manhuaçu, Mário Campos, Moema, Monte Carmelo, Montezuma, Nazareno, Nova União, Olhos D’água, Ouro Branco, Padre Carvalho, Palmópolis, Paracatu, Paraisópolis, Passa Tempo, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paulistas, Pedra Dourada, Periquito, Piranguçu, Pirapora, Poço Fundo, Poços de Caldas, Presidente Bernardes, Queluzito, Recreio, Resplendor, Ressaquinha, Rio Acima, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Romaria, Sacramento, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santana de Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do Riacho, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Domingos do Prata, São Francisco, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João Batista do Glória, São João da Mata, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Safira, São Pedro do Suaçuí, Senador José Bento, Sericita, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serro, Setubinha, Silvianópolis, Sobrália, Taiobeiras, Tapira, Timóteo, Tiros, Ubaí, Unaí, União de Minas, Varjão de Minas e Vieiras.

A mesma determinação deverá ser cumprida pelos 38 gestores das prefeituras de Alpinópolis, Araponga, Bom Repouso, Bueno Brandão, Cachoeira da Prata, Cambuí, Caputira, Carmo da Mata, Casa Grande, Conselheiro Lafaiete, Córrego do Bom Jesus, Esmeraldas, Funilândia, Guanhães, Itaverava, Januária, Lavras, Martins Soares, Matias Cardoso, Medeiros, Medina, Montezuma, Munhoz, Pedra Bonita, Pedra do Indaiá, Pirajuba, Poço Fundo, Ribeirão das Neves, Rubim, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Rio Abaixo, Sericita, Simonésia, Timóteo, Três Pontas, Turvolândia e Viçosa.

 

Fonte: site TCEMG