TCE MG Agenda do Gestor – outubro de 2016

FISCAP

Executivo, Legislativo e Entidades Municipais

Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art. 1º da INTC n. 05/13):

  • Dia 01/10: Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de setembro de 2016.
  • Dia 10/10: Último dia para envio das informações relativas ao mês de agosto de 2016.

SIACE/LRF

Executivo Municipal

  • 15/10/2016: Último dia para envio ao TCE do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4º bimestre do exercício em curso, em formato eletrônico – SIACE/LRF, identificado como “RREO” (art.8º, § 3º, da INTC nº 12/2008).

Executivo e Legislativo Municipais

  • 15/10/2016: Último dia para envio do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre do exercício em curso, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral, em formato eletrônico – SIACE/LRF, identificado como “RGF” (art.4º, § 3º, da INTC nº 12/200

SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais

  • 31/10/2016: Último dia para envio ao TCE do balancete referente ao mês de setembro exercício de 2016 (Art. 8º da INTC n. 03/2015). ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando a substituição. 

SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais

  • 01/10/2016: Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de setembro de 2016.
  • 31/10/2016: Último dia para envio das informações relativas ao mês de setembro de 2016 (Art. 6º, caput da INTC n. 03/2015).
  • 08/10/16 até 17/10/2016: Período destinado ao reenvio das informações do Acompanhamento mensal relativas ao mês de agosto de 2016 (Art. 13, Inc. I, da INTC n. 03/2015).
  • 21/10/16 até 28/10/2016: Período destinado ao último reenvio permitido das informações do Acompanhamento mensal relativas ao mês de julho e agosto de 2016, após esse prazo estabelecido no art. 13, as informações serão consideradas validadas e não mais poderão ser alteradas (Art. 13, Inc. II, da INTC n. 03/2015).