RFB – Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo que a contratante de serviços de manutenção de redes de telecomunicações não precisa reter contribuição previdenciária se a manutenção for executada sem cessão de mão-de-obra

Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo que a contratante de serviços de manutenção de redes de telecomunicações não precisa reter contribuição previdenciária se a manutenção for executada sem cessão de mão-de-obra

21 de agosto de 2019 | Solução de Consulta nº 238 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que a contratante de serviços de manutenção de redes de telecomunicações não precisa reter contribuição previdenciária nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991 quando a prestação de serviço se der sem cessão de mão-de-obra. Segundo a Solução, tais serviços são conceituados pela IN RFB nº 971/2009 como de construção civil, atraindo a incidência da referida retenção, que não será devida se a manutenção for executada sem cessão de mão-de-obra, conforme definida nas Soluções de Consulta RFB nº 156/2015 e nº 312/2014.