Resolução nº 9/2021 dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao FNDE

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Resolução nº 9, de 11 de maio de 2021, do Ministério da Educação, com o intuito de estabelecer a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao FNDE, em virtude de habilitação de novos gestores municipais, e dá outras providências.

A norma estabelece o prazo de 1º de julho de 2021 como limite para o envio ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC – Contas Online, das prestações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e Ações Agregadas; Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE; Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial; e Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. Outrossim, fica prorrogado para o dia15 de agosto de 2021 a data limite para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, enviarem, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon, os seus pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.

Fonte : https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14171-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-09,-de-11-de-maio-de-2021