RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Com vigência no exercício financeiro de 2022, a Resolução aprova as ponderações aplicáveis as diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, bem como a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

A íntegra do documento pode ser consultado em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355867017