Regimes Próprios: Ministério estabelece novos requisitos para classificar RPPS como investidores qualificados ou profissionais

Prazo para envio do DRAA é ampliado para 30 de novembro de 2015

Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social (MPS) estabeleceu novas regras para classificar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) como investidores qualificados ou profissionais. Atualmente, o Brasil possui mais de 2 mil RPPS, com patrimônio acumulado de cerca de R$ 175 bilhões. Os novos parâmetros para credenciar as instituições estão na Portaria nº 300, desta segunda-feira (6).

Investidor Qualificado –A partir de agora, para receberem a classificação de investidor qualificado, o regime próprio terá de atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido no momento da operação financeira; possuir, no mínimo, R$ 40 milhões em recursos aplicados; comprovar o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos no RPPS e ter aderido ao Programa de Certificação Institucional e modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão).

“Essas medidas serão importantes para melhorar a gestão dos RPPS. Vão ajudar a profissionalizar a gestão deles e, consequentemente, reduzir os riscos nas aplicações”, disse o coordenador-geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos do MPS, Allex Albert Rodrigues.

O coordenador explicou que a certificação pelo Pró-Gestão somente será exigida a partir de janeiro de 2017. A partir dessa data, o mínimo de recursos aplicados será reduzido para R$ 10 milhões aos regimes próprios que tiverem aderido ao programa. Os outros critérios já estão valendo.

Investidor Profissional –De acordo com a portaria, para ser classificado como profissional, o regime próprio deverá, além de ter o CRP vigente e comprovar o funcionamento do Comitê de Investimentos, comprovar recursos aplicados acima de R$ 1 bilhão e ter obtido nível máximo de certificação pelo Pró-Gestão. Essas exigências já estão em vigor. Atualmente, apenas 18 RPPS têm esse patrimônio.

“Essas exigências serão de especial importância para melhoria da governança dos RPPS. Nosso objetivo é incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos, além de dar mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade”, declarou Rodrigues.

Envio do DRAA –a portaria prorrogou, ainda, a data de envio do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) no exercício de 2015 ao MPS. Segundo o coordenador, o novo demonstrativo exige novas informações e maior detalhamento de alguns dados. Por isso, os regimes próprios terão até 30 de novembro de 2015 para mandar o demonstrativo. “Há uma gama de novas telas e de novos dados a serem coletados pelos gestores, o que requer um prazo maior de adaptação pelos atuários e pelos entes federativos”, explicou Rodrigues.

Fonte: site Ministério da Previdência

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Renata Brumano

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Ascom/MPS