Portaria nº 4.975/2021 altera procedimentos para aplicação do teto remuneratório previsto no art. 37 da Constituição Federal

Está em vigor, desde o dia 01/05/2021, a Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, do Ministério da Economia, com apresenta mudanças nas regras relacionadas ao teto remuneratório de servidores, militares e beneficiários de pensão ocupando cargos comissionados ou de confiança.

A nova medida dispõe acerca do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o qual determina que a remuneração e o subsídio de servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), fixado em R$ 39,2 mil desde 2017.

As alterações são direcionadas, sobretudo, à maneira como é feito o cálculo para verificar se as remunerações recebidas de forma cumulativa por servidores estão de acordo com o limite previsto constitucionalmente, o chamado teto constitucional.

As novas regras alteram a forma como é feito o cálculo do limite remuneratório de pessoas em cargos comissionados em situações de acúmulo de remuneração, provento ou pensão. 

Antes, o cálculo era realizado a partir da soma das duas fontes de renda, que não poderiam ultrapassar o limite remuneratório previsto na Constituição.

A norma, além de revogar as Portarias Normativa nº 02/2011 e nº 02/2012, estabelece as regras ora aplicáveis para os cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos, do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade, bem como do limite remuneratório de pensionistas.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867