MP 906/2019 – Prazo para Municípios aprovarem Plano de Mobilidade Urbana foi alterado

A Medida Provisória 906/2019 trouxe a prorrogação do prazo para que os municípios elaborem e aprovem o Plano para o dia 12 de abril de 2021. Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso para que seja transformado em lei.

Em Municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

Consulte a MP na íntegra em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv906.htm