Ministério da Fazenda determina publicação no Siconfi

Portaria altera critérios para concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária

 

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 333, de 11 de Julho de 2017, alterando disposições da Portaria n° 204/2008, e determinando que as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais sejam publicados no Siconfi até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior. A publicação no Siconfi será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para Estados, Distrito Federal e Capitais, e a partir de julho de 2018 para os demais municípios que possuam RPPS.

Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008, é a norma específica do Ministério da Previdência Social que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.

 

Confira abaixo os quadros-resumo dos prazos para cada ente federativo.

 

Estados, Distrito Federal e capitais

Período de Referência Sistema Prazo para inclusão
1º semestre 2017 CADPREV-WEB Até 30/09/2017
Encerramento 2017 CADPREV-WEB Até 31/03/2018
A partir da competência de janeiro de 2018 Siconfi Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência

 

Demais municípios que possuam RPPS

Período de Referência Sistema Prazo para inclusão
1º semestre 2017 CADPREV-WEB Até 30/09/2017
Encerramento 2017 CADPREV-WEB Até 31/03/2018
1º semestre 2018 CADPREV-WEB Até 30/09/2018
A partir da competência de Julho de 2018 Siconfi Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência

 

 

Fonte: https://www.siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=11902