EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112 – Promulgada

Foi promulgada Emenda Constitucional que modifica a distribuição do FPM.

Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 159. …………………………………………………………………………………………………

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

…………………………………………………………………………………………………………………………

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;

………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Para os fins do disposto na alínea “f” do inciso I docaputdo art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), 0,5% (cinco décimos por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, em cada um dos 2 (dois) primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

Brasília, em 27 de outubro de 2021

Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRAPresidenteSenador RODRIGO PACHECOPresidente
Deputado MARCELO RAMOS1º Vice-PresidenteSenador VENEZIANO VITAL DO RÊGO1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA2º Vice-PresidenteSenador ROMÁRIO2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR1º SecretárioSenador IRAJÁ1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES2ª SecretáriaSenador ELMANO FÉRRER2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO3ª SecretáriaSenador ROGÉRIO CARVALHO3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES4ª SecretáriaSenador WEVERTON4º Secretário

Confira em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/emenda-constitucional-n-112-355256035