COMUNICADO SICOM N. 20/2015

Informamos, na oportunidade, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Assessoria para Desenvolvimento do SICOM, cientifica que a Instrução Normativa nº 01/2015 (cópia em anexo) regulamentando o envio dos balancetes contábeis referentes ao exercício financeiro de 2015, pelos municípios, por meio do SICOM, foi aprovada na sessão de 11/11/2015 e publicada no Diário Oficial de Contas em 17/11/2015. (COMUNICADO SICOM N. 20/2015).

Conforme determina o art. 2º, da INTCE nº 01/2015, a remessa dos balancetes contábeis de 2015, por meio do SICOM, deverá ocorrer nos seguintes prazos:

I – até 10 de dezembro de 2015, para envio dos balancetes referentes aos meses de janeiro a junho;

II – até 9 de fevereiro de 2016, para envio dos balancetes referentes aos meses de julho a dezembro;

III – até o dia 19 de fevereiro de 2016, para envio do balancete de encerramento.

Assim, faz-se urgente verificar as condições para o cumprimento da obrigatoriedade trazida pela Instrução Normativa em tela, junto responsável pelo Sistema Informatizado de Contabilidade Pública, adotado pelo Município.

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