TCEMG – Questionário da receita pública 21/05/2018

 

No início de 2017, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais convidou os municípios jurisdicionados a responder um questionário online sobre a receita tributária, com perguntas que tratavam da legislação tributária local, dos recursos humanos e estruturais destinados à arrecadação e dos procedimentos administrativos para fiscalização e cobrança.

O trabalho teve por objetivo realizar um diagnóstico da situação dos municípios, a partir de diversas fontes de dados, de modo a conhecer a realidade da sua arrecadação, identificando, inclusive, as dificuldades comuns e as boas práticas que possam ser disseminadas.

Até o momento, 583 municípios responderam aos questionamentos e contribuíram significativamente para o enriquecimento do diagnóstico da situação municipal, sendo que a consolidação das respostas encaminhadas em 2017 está disponível para consulta no documento. Clique aqui e acesse.

Para que os 270 municípios que não conseguiram responder possam também enviar seus dados, até 8 de junho permanecerá aberto o questionário online sobre receitas públicas.

Para respondê-lo basta acessar o Portal do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom.

As dúvidas devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas pelo FALE COM O TCE, opção JURISDICIONADO, opção SISTEMAS.

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Inserir dados falsos em sistemas da Administração Pública é crime

A prática delituosa é tipificada no art. 313-A do nosso Código Penal

Segunda-feira, 21 de Maio de 2018, 18h20min.

Notícia completa: Ao realizar as análises rotineiras para fins de elaboração do Balanço do Setor Público Nacional – BSPN , constatamos diversas inconsistências nos dados das Declarações de Contas Anuais do exercício de 2017 – DCA 2017 encaminhadas pelos entes. Como exemplos dessas inconsistências podem ser apontados: ativo e passivo com valores irreais; variações patrimoniais (VPA e VPD) zeradas; valores idênticos declarados por entes diferentes; e declaração de valores iguais aos do exercício anterior.

No que se refere ao assunto, vale lembrar o disposto no art. 313-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), transcrito a seguir:

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

 

Cumpre informar, ainda, que conforme disposição da Portaria STN nº 896, de 31 de outubro de 2017, em especial o § 3º, art. 4º, “a STN comunicará ao respectivo tribunal de contas e ao conselho profissional competente caso identifique indícios de descumprimento do disposto nas regras do MCASP vigente”.

Além disso, os Poderes/Órgãos das unidades federativas envolvidos com esse tipo de prática podem sofrer as consequências negativas da suspensão de sua inscrição no CAUC, o que implica interrupção das transferências de recursos federais e vedação de celebração de novos convênios em razão do registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Federal, além das medidas judiciais cabíveis.

Pede-se aos Poderes e Órgãos públicos competentes que, ao detectarem qualquer tipo de inconsistência em seus relatórios fiscais ou demonstrativos contábeis, tomem providências eficazes no sentido de saná-la imediatamente.

https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=2301

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TCEMG – 17/05/2018 – COMUNICADO SICOM N. 11/2018

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 1.6 do Ementário da Receita Orçamentária e a versão 1.2 da Tabela de Classificação da Despesa, padronizados por este Tribunal para aplicação no exercício de 2018, acompanhados do resumo das alterações, encontram-se disponíveis no Portal do Sicom.

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Em dois anos, cresce em 20% distribuição de remédios gratuitos do Farmácia Popular

Saúde

Idosos representam metade das cerca de 10 milhões de pessoas atendidas pelo programa mensalmente. Orçamento previsto para 2018 é de R$ 3 bilhões
publicado: 16/05/2018 08h50 última modificação: 15/05/2018 17h54

Balanço Farmácia PopularCom três caixas de medicamentos em mãos, a aposentada Marlene Veras Pereira, de 60 anos, planeja os cuidados mensais com a saúde. “Tenho que tomar, todos os dias, dois antes de dormir e um após o almoço”, detalha a idosa. Hipertensa há pelo menos 10 anos, há dois, ela retira os remédios por meio do programa Aqui tem Farmácia Popular, convênio do Ministério da Saúde com empresas privadas que oferece medicação gratuita (para hipertensão, asma e diabetes) e com até 90% de desconto para doenças relacionadas.

Além da pressão alta, Marlene e o marido, de 65 anos, sofrem com índices elevados de colesterol. Para essa condição, eles tomam, diariamente, a sinvastatina, medicação que na farmácia normal sairia por R$ 39,10, mas que, com o abatimento, custa pouco mais de R$ 2 no orçamento da aposentada. “Já gastei muito com remédio. Hoje em dia, economizo, além de ser sempre muito bem tratada”, avalia.

Acompanhado pela neta, o aposentado João Ricardo Ferraz, de 68 anos, também busca mensalmente os medicamentos para hipertensão e para diabetes tipo 2 a custo zero. “Depois de certa idade, os medicamentos passam a ser a maior despesa da casa. Se não fosse o programa, pesaria demais no bolso”, atesta. Assim como Marlene, ele integra o grupo de cerca de 10 milhões de brasileiros atendidos pelo programa mensalmente. Metade desse público é formado por idosos. Em 2017, 22,7 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo programa.

Como nos casos de Marlene e João Ricardo, a hipertensão é o que leva a maioria dos usuários a procurar a Farmácia Popular. Em 2017, esses remédios representaram 6,9 milhões dos 12 milhões de medicamentos dispensados gratuitamente. O montante de medicamentos distribuídos gratuitamente ano passado cresceu 21,5% se comparado ao número dispensado em 2015, quando foram distribuídos 9,4 milhões de itens.

Em 2017, foram investidos R$ 2,8 bilhões no programa e, em 2018, o orçamento previsto é de R$ 3 bilhões, cerca de 7% de incremento, de acordo com o Ministério da Saúde.

Crescimento populacional

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2017, 14,6% da população têm 60 anos ou mais de idade, o que corresponde a 30,2 milhões de pessoas. Em 2016, o número equivalia a 29,5 milhões de brasileiros, o que representa um crescimento de 2,4%. Para atender essa população, o Governo do Brasil mantém a meta de aumentar os investimentos do programa em cerca de 10% ao ano, como explica a coordenadora do Farmácia Popular, Cleonice Gama. “São doenças de alta morbidade e mortalidade no Brasil, o que faz parte de uma estratégia do governo em atenção às doenças crônicas e para atender melhor esse público.”

O incremento também é uma forma de promover o envelhecimento saudável e enfrentar a transição demográfica do País. “Como são doenças crônicas, que atingem principalmente idosos, o crescimento é complementar”, acrescenta Cleonice. Integram a lista de patologias contempladas pelo programa: dislipidemias (colesterol alto), doença de Parkinson, glaucoma, rinite, osteoporose, incontinência urinária e anticoncepcionais, que fazem parte de outra estratégia do governo, voltada para o público jovem e adulto.

Programa

O Farmácia Popular surgiu em 2004 na rede pública e, em 2006, foi iniciado o convênio com a rede privada de farmácias, o Aqui tem Farmácia Popular, em que o usuário paga parte do valor do produto e o governo subsidia o restante. Em 2011, medicamentos para hipertensão e diabetes passaram a ser gratuitos, e em 2012, aqueles relacionados à asma também integraram a lista de gratuidades. Com isso, mais farmácias aderiam ao programa e mais medicamentos começaram a ser dispensados pelo Ministério da Saúde.

Moradores de 4.341 municípios das 27 unidades federativas podem retirar remédios sem custo ou com desconto de até 90% nas mais de 31 mil farmácias credenciadas.  Ao todo, são disponibilizados 42 produtos, subtipos de 33 itens, sendo que 26 deles gratuitamente e o restante com descontos que chegam a 90%.

Mudanças

Em abril, entrou em vigor a Portaria nº 739 de 27 de março de 2018, que altera os valores de referência para os medicamentos da gratuidade. “Para o consumidor, não muda nada. É um ajuste aos valores de mercado, de produtos que aumentaram de preço”, confirma a coordenadora do programa no Ministério da Saúde.

Quem pode usar? 

Qualquer cidadão que se enquadra na faixa etária exigida para fazer uso dos medicamentos pode usufruir da gratuidade. Para retirá-los, o paciente deve apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física e receita médica dentro do prazo de validade de 180 dias.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde

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