Divulgada Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

A íntegra da nota pode ser encontrada em http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/divulgada-nota-conjunta-no-01-2019-seprt-rfb-sed-sobre-a-simplificacao-do-esocial

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SEDnº 1/2019

Brasília, 8 de agosto de 2019.

Assunto: Simplificação do eSocial

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornara sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a)GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b)CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c)RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;

d)LRE -Livro de Registro de Empregados;

e)CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;

f)CD -Comunicação de Dispensa;

g)CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h)PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i)DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j)DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

k)QHT –Quadro de Horário de Trabalho;

l)MANAD –Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m)Folha de pagamento;

n)GRF –Guia de Recolhimento do FGTS; e

o)GPS –Guia da Previdência Social

Rogério Simonetti Marinho

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Paulo Antonio Spencer Uebel

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

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STN apresenta diagnóstico da situação fiscal de Minas Gerais – 07/06/2019

Documento elaborado por técnicos do Tesouro é um raio-x da crise financeira enfrentada pelo Estado

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apresentou um relatório com o diagnóstico fiscal de Minas Gerais. A conclusão é a de que o Estado enfrenta uma severa crise nas contas públicas. O documento evidencia a necessidade de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pela União.

Contendo 122 páginas, o diagnóstico foi disponibilizado para acesso público, nessa quinta-feira (6/6), no Portal do Tesouro. O relatório é o resultado da análise minuciosa feita por técnicos do Tesouro que tiveram acesso a todos os dados econômico-fiscais necessários para a elaboração do documento.

A primeira missão da STN esteve em Belo Horizonte na primeira quinzena de janeiro, a convite do governador Romeu Zema. Desde então, técnicos federais vêm trabalhando em parceria com equipes das Secretarias Estaduais de Fazenda (SEF) e de Planejamento e Gestão (Seplag), para traçar a real situação da crise financeira enfrentada por Minas Gerais.

O documento aponta em detalhes questões referentes ao panorama fiscal, com enfoque nas receitas, despesas, Previdência e também no Patrimônio Público do Estado.

Panorama fiscal
Para se ter noção do panorama fiscal, são apresentados os resultados orçamentários dos últimos anos. Os déficits orçamentários foram recorrentes, acumulando o valor de R$ 36,2 bilhões entre 2014 e 2018. Somente em 2018, o déficit foi de R$ 11,2 bilhões.
Restos a pagar
Com o aumento dos gastos com o funcionalismo público, outros serviços de responsabilidade do Estado foram comprometidos pela falta de recursos. Uma forma de avaliar isso é por meio do acompanhamento das inscrições de restos a pagar (RAP). Em 2018, o Estado acumulou quase R$ 20 bilhões em restos a pagar. Não havendo disponibilidade de caixa para pagamento, o ente não honrou seus compromissos, ficando o pagamento pendente para momento posterior. Ou seja, o acúmulo de restos a pagar passou a ser uma forma de financiamento alternativa à contratação de operações de crédito.
Gastos com pessoal
Assim como outros Estados da federação, os gastos com pessoal apresentaram crescimento expressivo nos últimos anos. De acordo com os números apurados pelo Tesouro Nacional, a relação da despesa de pessoal com a RCL saiu de 68% em 2014 para 79% em 2017, resultado de um aumento de quase R$ 13 bilhões no gasto em apenas 4 anos.

RRF é o caminho
Na conclusão do relatório, o Tesouro Nacional aponta o RRF como solução para o Estado de Minas Gerais na retomada do equilíbrio das contas públicas, e sugere uma série de ajustes fiscais a serem implementados.

O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, ressalta que os ajustes apresentados no relatório são, na verdade, recomendações e não exigências.

“Não necessariamente o Estado de Minas Gerais deverá seguir todas as avaliações ali colocadas. Apesar de o diagnóstico ser muito claro em relação ao problema financeiro enfrentado e estar em linha com o que o governo já havia levantado, trata-se de um documento elaborado pelo Tesouro Nacional e não pelo Governo de Minas Gerais”, enfatiza.

Segundo Barbosa, a expectativa é que os projetos de lei com os ajustes fiscais propostos pelo governo mineiro sejam encaminhados para a Assembleia Legislativa até o final deste mês de junho, quando os deputados estaduais devem analisar e votar a adesão ao RRF.

Em relação à privatização das estatais mineiras, o secretário de Fazenda diz que o assunto está sendo avaliado com muito critério.

“Vamos lembrar que o governador Romeu Zema foi eleito com essa pauta e que a Lei Complementar 159 [que trata do Regime de Recuperação Fiscal], exige privatizações. Então, estamos analisando qual é o melhor processo; qual vai trazer mais vantagens para nosso Estado. Mas nunca é demais lembrar que tudo isso ainda vai passar pelo crivo dos parlamentares da Assembleia Legislativa”, conclui.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2019.06.07_RecuperacaoFiscal.html?utm_source=phplist2126&utm_medium=email&utm_content=HTML&utm_campaign=CRCMG+-+Boletim+Legislativo+23

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Receita lança versão web do sistema que permite às prefeituras o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil – 06/06/2019

Servidores municipais responsáveis pelo encaminhamento dessas informações podem assistir a capacitação on-line

publicado: 05/06/2019 18h40 última modificação: 05/06/2019 18h52

A partir de 1º de julho de 2019 entrará em funcionamento versão web do sistema SisobraPref, que permite às prefeituras e ao Distrito Federal enviarem para Receita Federal a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês.

O envio dessas informações é obrigatório por determinação do art. 50 da Lei nº 8.212/91, e deve ser cumprido até o dia 10 de cada mês, segundo disciplinamento.

O sistema SisobraPref já existia e estava disponível na página da Receita Federal, mas evoluiu para o novo SisobraPref Web, que será totalmente online e permitirá que as prefeituras efetuem o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil de modo mais simples.

Com a entrada em produção do SisobraPref Web, os entes federados terão duas formas para atender a determinação legal, ou seja:
1ª) As prefeituras que possuem sistema próprio de cadastramento de alvará e habite-se deverão utilizar o ambiente Web Service da RFB, que uma solução tecnológica que permite que seus sistemas de informação tenham acesso aos serviços da RFB, desde que sejam observados os padrões técnicos de comunicação, nos termos da Portaria RFB nº 1.569/2015. Para que os arquivos gerados possam ser transformados em documentos eletrônicos, será exigida adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e assinatura digital. A Receita alerta que o atual conector SisobraNet será desativado junto com a desativação do atual SisobraPref.
2ª) As prefeituras que não possuem sistema próprio de cadastramento de obras utilizarão o SisobraPref Web, por meio de acesso ao Portal e-CAC. No primeiro acesso será necessário o eCNPJ do ente, para que seja possível alterar os dados da prefeitura, os dados dos usuários, seus perfis de habilitação e a formatação dos alvarás e dos habite-se. Após a definição dos usuários no ambiente Web, o acesso será por meio do certificado digital (eCPF) de cada usuário (servidor responsável pelo assunto).
A fim de evitar transtornos para as prefeituras, a Receita está disponibilizando material para capacitar os servidores municipais envolvidos nesse processo de trabalho. São 8 videoaulas que contém o passo-a-passo para a utilização do Sistema SisobraPref Web, de acordo com a opção escolhida por cada prefeitura. Também está à disposição dos usurários plataforma de ensino a distância (WEB CUBO Z), na qual será criada a Sala e-Prefeitura, de acesso exclusivo dos municípios, para orientação, registro de dúvidas, consultas e acesso aos Webinars (Videoconferências para Resolução de Dúvidas).

Seguem os links das videoaulas SISOBRAPREF:

Obs: Para melhor visualização, no YOUTUBE , é necessário copiar e colar o link na barra de ferramentas da página da Internet.

1 – APRESENTAÇÃO DO NOVO SISOBRAPREF https://www.youtube.com/watch?v=8HzlpuyG9x0
2 – CONFIGURAÇÃO DOS DADOS DA PREFEITURA https://www.youtube.com/watch?v=GwmzcVjFrRo
3 – ALVARÁ https://www.youtube.com/watch?v=2znF-NIG4Tg
4 – HABITE-SE https://www.youtube.com/watch?v=mrboBmcbCIQ
5 – DECLARAÇÃO DE SEM MOVIMENTO – DSM https://www.youtube.com/watch?v=mLdmwpAFlUk
6 – CONSULTA NOTIFICAÇÃO MULTA –MAED PENDÊNC IAS https://www.youtube.com/watch?v=4FSaOR7baes
7 – WEB SERVICE – PREFEITURA COM SISTEMA PRÓPRIO https://www.youtube.com/watch?v=Nu9MOD-uP_A
8 – PERGUNTAS E RESPOSTAS https://www.youtube.com/watch?v=xA67VrpqoeE

A Receita Federal alerta:

1 – As pendências no envio das informações impedirão a liberação de certidão de regularidade fiscal da Prefeitura;
2 – Nos meses em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, as prefeituras deverão utilizar o SisobraPref Web para informar essa situação até o dia 10 do mês seguinte, por meio da transmissão da Declaração de Sem Movimento; a ausência dessa informação acarretará a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração, cujo valor em 2019 é de R$ 2.411,28 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte oito centavos), segundo inciso III do art. 9º da Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15/1/2019.

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/junho/receita-lanca-versao-web-do-sistema-que-permite-as-prefeituras-o-cadastramento-dos-dados-de-alvaras-e-habite-se-de-obras-de-construcao-civil?utm_source=phplist2126&utm_medium=email&utm_content=HTML&utm_campaign=CRCMG+-+Boletim+Legislativo+23

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TCEMG – 30/05/2019 – COMUNICADO SICOM N° 14/2019

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a exclusão e a criação de fontes de recursos padronizadas por este tribunal, para aplicação no exercício financeiro de 2020, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária anual.

 

  1. Em virtude da edição da Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, que alterou a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde ficam:

 

a) excluídas as seguintes fontes de recursos:

  • 48 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
  • 49 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
  • 50 – Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde;
  • 51 – Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica;
  • 52 – Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS.

 

b) alterada a descrição da seguinte fonte de recursos:

  • 53 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

 

c) criada a seguinte fonte de recursos unificando as fontes 48, 49, 50, 51 e 52:

  • 59 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

 

  1. Inclusão de código específico para o controle da taxa de administração relativa ao percentual de recursos destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS:
  • 05 – Taxa de Administração do RPPS.

 

  1. Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos repassados pelo Estado para o transporte escolar:
  • 06 – Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE).

 

  1. Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos recebidos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) relativo à correção de valores complementares referentes ao valor médio anual por aluno:
  • 07 – Precatórios do Fundef.

 

  1. Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico:
  • 08 – Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM).

 

 

As orientações acerca dos procedimentos de transferência dos saldos das fontes excluídas para o exercício de 2020 serão comunicadas oportunamente.

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STN – PORTARIA Nº 233, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

PORTARIA Nº 233, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Estabelece regra transitória em razão da necessidade
de definição de rotinas e contas contábeis, bem como
classificações orçamentárias para operacionalização
do item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela
Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro
de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema
de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições
definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII do art.
48 do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três
níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida
no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; resolve:

Art. 1º Até o final do exercício de 2019, a STN/ME deverá definir as rotinas e
contas contábeis, bem como as classificações orçamentárias, com a finalidade de tornar possível a
operacionalização do adequado registro dos montantes das despesas com pessoal das organizações
da sociedade civil que atuam na atividade fim do ente da Federação e que recebam recursos
financeiros da administração pública, conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de
2018, e alterações posteriores.
§ 1º Até o final do exercício de 2020, os entes da Federação deverão avaliar e
adequar os respectivos dispositivos contratuais bem como os procedimentos de prestação de contas
das organizações da sociedade civil para o cumprimento integral das disposições do caput.
§ 2º Permite-se, excepcionalmente para os exercícios de 2018 a 2020, que os
montantes referidos no caput não sejam levados em consideração no cômputo da despesa total
com pessoal do ente contratante, sendo plenamente aplicáveis a partir do exercício de 2021 as
regras definidas conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR

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