TCEMG – Prazo de envio de balancetes ao Sicom é prorrogado

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) prorrogou o prazo de envio, pelos municípios, dos balancetes contábeis do primeiro semestre de 2015. O vencimento, que se daria na data de hoje, foi alterado para 09 de fevereiro de 2016. A remessa, que deve ser feita por meio do novo módulo do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), é regulamentada pela Instrução Normativa 01/2015. A decisão de prorrogar foi tomada em atendimento à demanda dos jurisdicionados, por meio da Associação Mineira de Municípios (AMM). Os balancetes contábeis encaminhados via Sicom serão usados para subsidiar a análise da prestação de contas anual do prefeito e o acompanhamento da gestão fiscal municipal.

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Empresa especializada em Tomadas de Contas Especial (TCE) foi contratada pela Prefeitura de Araxá para recuperar recursos aplicados ilegalmente no exercício de 2013 e 2014.

A Prefeitura de Araxá deu início ao processo de Tomada de Contas Especial (TCE) para recuperar até R$ 58 milhões supostamente gastos ilegalmente durante o Governo Jeová e que foram apontados na auditoria realizada no exercícios de 2013 e 2014. A empresa contratada pela administração municipal, que possui escritórios em Belo Horizonte e São Paulo, terá 120 dias para investigar, comprovar os danos ao erário municipal, quantificar os desvios causados e iniciar processos administrativos e criminais para que os responsáveis devolvam aos cofres públicos o dinheiro aplicado irregularmente. Ao todo, uma equipe especializada, com mais de 30 profissionais de diversas áreas, realizará o trabalho e a estimativa é que cerca de 80 processos sejam instaurados.

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TCEMG – Versão 15.4.0 do SIACE-LRF já está disponível para download

O Tribunal de Contas disponibilizou, dia 26 de novembro de 2015, a versão 15.4.0 do SIACE-LRF. O Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo / Lei de Responsabilidade Fiscal foi desenvolvido para o envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF de que trata a LRF.

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COMUNICADO SICOM N. 20/2015

Informamos, na oportunidade, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Assessoria para Desenvolvimento do SICOM, cientifica que a Instrução Normativa nº 01/2015 (cópia em anexo) regulamentando o envio dos balancetes contábeis referentes ao exercício financeiro de 2015, pelos municípios, por meio do SICOM, foi aprovada na sessão de 11/11/2015 e publicada no Diário Oficial de Contas em 17/11/2015. (COMUNICADO SICOM N. 20/2015).

Conforme determina o art. 2º, da INTCE nº 01/2015, a remessa dos balancetes contábeis de 2015, por meio do SICOM, deverá ocorrer nos seguintes prazos:

I – até 10 de dezembro de 2015, para envio dos balancetes referentes aos meses de janeiro a junho;

II – até 9 de fevereiro de 2016, para envio dos balancetes referentes aos meses de julho a dezembro;

III – até o dia 19 de fevereiro de 2016, para envio do balancete de encerramento.

Assim, faz-se urgente verificar as condições para o cumprimento da obrigatoriedade trazida pela Instrução Normativa em tela, junto responsável pelo Sistema Informatizado de Contabilidade Pública, adotado pelo Município.

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