Tesouro Nacional publica novas portarias conjuntas

Padronização de fontes e destinações de recursos e outros procedimentos foram atualizados

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foram publicadas, em 24 de fevereiro de 2021, a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, que aprova a estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e as regras para utilização dessa estrutura a ser observada pelos entes da Federação na elaboração do orçamento e na execução contábil e orçamentária, e a Portaria Conjunta STN/SOF nº 21, que aprova Adendo à Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) com as alterações do Capítulo 5: Fonte ou Destinação de Recursos.

Os dois instrumentos foram resultado do trabalho do Grupo de Trabalho de Fontes, constituído na Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais para a Federação – CTCONF para a definição de conceitos relacionados ao tema, bem como para a elaboração da estrutura padronizada a ser observada, de forma obrigatória, por todos os entes da Federação. O Grupo de Trabalho contou com a participação de representantes da União, dos Estados e Distrito Federal, dos Municípios e dos Tribunais de Contas.

Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=29303

Portaria 163 atualizada:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/orcamento/legislacao-sobre-orcamento/portariainterm1632001.pdf

PORTARIA Nº 709, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, aprovada pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-709-de-25-de-fevereiro-de-2021-305379196

PORTARIA Nº 710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-710-de-25-de-fevereiro-de-2021-305389863

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova Adendo à Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-stn/sof-n-21-de-23-de-fevereiro-de-2021-304913062

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-stn/sof-n-20-de-23-de-fevereiro-de-2021-304861747

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o art. 2º e o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-stn/sof/me-n-16-de-11-de-fevereiro-de-2021-303744220

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Instituto Rui Barbosa emite nota técnica sobre fiscalização dos recursos para Educação

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Instituto Rui Barbosa emite nota técnica sobre fiscalização dos recursos para Educação

05/04/2021

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu, na última semana, uma Nota Técnica para orientar os Tribunais de Contas do país sobre as ações necessárias para a fiscalização da aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Nota Técnica (NT) nº 02/2021 se relaciona à nova lei do Fundeb (Lei Federal nº 14.113/20) e o Decreto Federal nº 10.656/21, que regulamentou a lei. 

A Nota Técnica trata da criação e atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS), instituído pelo decreto federal. Além disso, reforça a importância da verificação do emprego de recursos ligados à manutenção e desenvolvimento do ensino, já que a Emenda Constitucional nº 108/2020 veda a utilização destas verbas para o pagamento de aposentadorias e pensões.

O presidente do CTE-IRB, Cezar Miola destacou, em entrevista ao portal do IRB, que, além da atividade fiscalizatória, os Tribunais de Contas (TCs) deverão atuar de forma pedagógica junto aos CACS. “O Novo Fundeb estabelece que os órgãos de controle, inclusive em cooperação com o Ministério da Educação, devem promover capacitações voltadas aos membros dos conselhos com o objetivo de otimizar o acompanhamento da aplicação dos recursos direcionados à educação. Os Tribunais de Contas possuem técnicos especializados que podem contribuir, de maneira efetiva, para esse processo, inclusive com a ampliação e o aperfeiçoamento do controle social”, disse.

O CTE-IRB também orientou que os TCs devem “examinar a existência de contas únicas e específicas em instituições financeiras da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para uso exclusivo dos recursos do Fundeb, bem como o monitoramento dos repasses e da movimentação desses recursos”.

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625015

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Normativos do CAUC trazem cinco novos itens ao extrato

Quinta-feira, 1 de Abril de 2021, 16h37min.

Resumo da notícia: Os novos itens passaram a constar no extrato emitido desde o dia 31 de março de 2021 Notícia completa:

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foram publicadas no Diário Oficial da União a Portaria STN nº 637, de 6 de janeiro de 2021, a qual institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, e a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, que tem por escopo disciplinar o funcionamento do CAUC. 

Os normativos entraram em vigor no dia 1º de fevereiro e substituíram a Instrução Normativa STN nº 1, de 6 de outubro de 2017. 

Para simplificar ainda mais a comprovação de regularidade por entes federados para fins de recebimento de transferências voluntárias da União, a Instrução Normativa acrescenta os seguintes novos itens e subitens ao extrato do CAUC:

  1. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios de Gestão Fiscal pelos Poderes e órgãos listados no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive as defensorias públicas. Para que o item seja considerado regular no CAUC, os Poderes e órgãos devem atestar no SICONFI a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior.
  2. Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO do exercício financeiro vigente e do anterior. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve atestar no SICONFI a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior.
  3. Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao SIOPS: o item apresenta a regularidade no envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados.
  4. Limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de despesas com Parcerias Público Privadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 dezembro de 2004. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo CAUC a partir dos dados informados pelo ente no SICONFI.
  5. Limite de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no CAUC a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no SICONFI. 

Os novos itens acima descritos passaram a constar no extrato emitido pelo CAUC desde o dia 31 de março de 2021.

Por fim, a Secretaria do Tesouro Nacional ressalta a importância de se manter em situação regular a comprovação dos requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, tais como o SICONFI e o SIOPS, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e outros instrumentos para fins de recebimento de transferência voluntária da União. 

Em caso de dúvidas, estão disponíveis os canais de comunicação do SICONFISIOPS e CAUC.

Fonte:

https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=28503

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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

O Presidente da República sancionou no dia 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O Art. 193. informa que revogam-se:

I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Seu art 5 prevê a observação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação (art 194).

A íntegra da Lei pode ser conferida em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884

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PNAE – FNDE abre prazo para prestação de contas da alimentação escolar – até 19/03/2021

Entes federativos têm até 19 de março para encaminhar as informações sobre os recursos de 2020 pelo SigPC

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) abriu prazo, nesta terça-feira, 19, para a prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em 2020. Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 19 de março para enviar as informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) do FNDE.

“Os entes federativos precisam comprovar, todos os anos, a correta execução dos recursos federais da alimentação escolar. Quem não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido pode ficar sem receber os valores do Pnae neste ano”, avisa o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

CAE – As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 1° de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

Fonte:

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE

https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/14031-fnde-abre-prazo-para-presta%C3%A7%C3%A3o-de-contas-da-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar

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