Lei nº 14.150/2021 modifica a Lei Aldir Blanc – 12.05.2021

Foi publicada, no Diário Oficial desta quinta-feira, a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

A normativa, além de revogar o § 1º do art. 3º da Lei nº 14.017/2020, dá nova redação para diversos dispositivos da Lei Aldir Blanc, cuja íntegra pode ser analisada no link da notícia.


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.150-de-12-de-maio-de-2021-319572366
Data da Notícia: 13/05/2021

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Estados e municípios podem solicitar ao FNDE a retomada de obras inacabadas

A Resolução n° 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), abre prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional. Os entes federativos têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE para a repactuação de termos de compromisso com vistas à conclusão dessas construções.

“Sairmos da inércia e retomarmos obras paralisadas, oriundas de gestões anteriores, foi um pedido feito pelo presidente Bolsonaro e que, em parceria com o FNDE, estamos conquistando. Um amplo trabalho de localização destas obras e capacitação dos gestores municipais está em andamento e permitirá frutos ainda melhores no futuro”, afirma o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

A área técnica da autarquia estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas pela iniciativa. “O mais importante é poder entregar à população brasileira construções relevantes para a educação básica pública. São escolas, creches e outros espaços educativos que não podem ficar pela metade. Precisamos fazer um esforço para concluir essas obras, que vão aprimorar a infraestrutura educacional de estados e municípios, contribuindo assim para a melhoria da educação brasileira”, comenta o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Cabe esclarecer que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão das obras.

Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%. “Os entes federativos também devem concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar.

As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional. Categoria Educação e Pesquisa

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/estados-e-municipios-podem-solicitar-ao-fnde-a-retomada-de-obras-inacabadas

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Mais de 90 mil escolas já atualizaram seus dados para receber os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola em 2021

Programa Dinheiro Direto na Escola

Desde o início de março, cerca de 67% das escolas da educação básica do país já atualizaram o seu cadastro no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o equivalente a mais de 90 mil unidades de ensino. Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o programa tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. 

O coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar da autarquia, Djailson Dantas, destaca a importância de as entidades estarem com o cadastro em dia. “É fundamental a atualização cadastral para que as escolas possam receber os recursos do PDDE Básico e das Ações Integradas no ano de 2021. Vale lembrar que a transferência dos recursos só acontece para as entidades que não tenham pendências com prestação de contas”, finalizou o coordenador-geral.  

Escolas e secretarias que ainda não atualizaram as informações devem acessar o mais breve possível o PDDEWeb por meio do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/pddeweb. Em caso de dúvidas, assista à capacitação sobre o PDDEWeb no canal do FNDE no Youtube ou acesse o passo a passo sobre a atualização cadastral, disponível aqui.   Categoria Educação e Pesquisa

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/mais-de-90-mil-escolas-ja-atualizaram-seus-dados-para-receber-os-recursos-do-programa-dinheiro-direto-na-escola-em-2021

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Publicado edital para adesão ao Programa Saúde com Agente

Foi publicado nesta quinta-feira (29) o Edital nº 1,de 28 de abril de 2021, para adesão do Distrito Federal, estados e municípios ao Programa Saúde com Agente. A adesão deve ser feita até 4 de junho pelo Sistema e-Gestor.

O programa Saúde com Agente é uma iniciativa que tem como finalidade melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária aos brasileiros, por meio da qualificação de 286 mil Agentes Comunitários de Saúde e 95 mil Agentes de Combate às Endemias que atuam em todo o território nacional. O projeto conta com a participação do Conasems, que executará a qualificação certificada.

A adesão de estados e municípios para a participação no programa de que trata este edital deve ser feita pelo acesso ao Sistema e-Gestor, pelo link egestorab.saude.gov.br , pelos gestores locais do SUS com o respectivo CNPJ

Importante destacar que aos entes federados aderentes está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o respectivo fundo de saúde do ente federado aderente. O repasse será feito em parcela única por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, e deverá ser utilizado para o custeio da preceptoria no âmbito do Programa e para a cobertura de despesas com a finalidade pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso. 

Estão aptos a aderir ao programa o Distrito Federal, os estados e os municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, ACS, ACE, e/ou agentes que desempenhem essas atividades, mas com outras denominações. Esse processo deve ser concluído em até 35 dias corridos a partir da publicação do edital, ou seja, até dia 4 de junho, conforme cronograma abaixo:

O edital tem validade de 24 meses. Para acessar o documento completo, clique aqui. E para conferir o passo a passo da adesão, acesse este link. Dúvidas sobre o programa devem ser direcionadas para o Disque Saúde, pelo telefone 136, ou por e-mail: saudecomagente@saude.gov.br

Confira o tutorial abaixo para fazer a adesão:  https://www.youtube.com/embed/E-nIUwixrhY?feature=oembed

Sobre o Saúde com Agente

Por meio do Programa Saúde com Agente, serão ofertados cursos direcionados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Vigilância em Saúde), onde esses profissionais serão capacitados em procedimentos que agora passam a fazer parte da rotina e funções da categoria, como aferição da pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura, acompanhamento do cartão de vacina do cidadão.

Os agentes também poderão prestar orientação e apoio para a correta administração de medicamentos, detecção de sinais de violência doméstica contra vulneráveis, automutilação, manifestações de doenças mentais, entre outros. A coleta de dados obedecerá a sequência dos ciclos de vida, que contemplam o acompanhamento de indicadores desde a primeira infância, passando pela adolescência, fase adulta e idosos.

Com a iniciativa, a expectativa do Governo Federal é ampliar a assistência para reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, entre outros, além de ampliar o acompanhamento de pré-natal mais qualificado. Isso é possível pois esses profissionais atuam diretamente com a população, na busca ativa para acompanhamento de pacientes do SUS.

Sobre a formação

Os cursos serão realizados em formato presencial – durante a jornada de trabalho, mediado por um preceptor – e também na modalidade de ensino à distância (EAD), mediado por um tutor. Os cursos oferecidos na modalidade EAD, ocorrerão por meio de teleaulas, aliadas a atividades presenciais no espaço das unidades de saúde municipais e nos territórios onde os agentes atuam.

A expedição de diploma e certificado de conclusão de curso será realizada por instituição de ensino pública, com autonomia pedagógica para a oferta do curso de formação.

Confira as principais perguntas e respostas relacionadas ao edital de adesão e ao Programa:

1- Quem está apto a aderir ao Programa Saúde com Agente?

Estão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou aqueles que apresentem denominação similar, em seu quadro de profissionais

2 – Como será feita a adesão dos entes federados?

A adesão ao Programa dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link  https://egestorab.saude.gov.br/. A adesão somente poderá ser realizada pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS

3- Quem são considerados gestores locais do SUS?

Nos termos do Edital, são considerados gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos estados e dos municípios que estejam em exercício

4 – Como será o processo de adesão ao sistema?

O processo será por meio de acesso ao sistema especificado no item 5.1 do Edital. Os gestores dos entes devem:

1) Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente; e

2) Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I do Edital

5 – Como será a confirmação da adesão?

Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Saúde com Agente com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento do formulário

6 – Se, após a adesão ao Programa Saúde com Agente, houver substituição de gestor, haverá a necessidade de realizar-se uma nova adesão?

Não. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão.

7 -Haverá repasse de incentivo financeiro para os entes que aderirem ao Programa Saúde com Agente?

Sim. Aos entes federados aderentes será garantido incentivo de apoio às ações do Programa por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o respectivo Fundo de Saúde do ente federativo aderente.

8 -Como o incentivo financeiro deverá ser utilizado?

O incentivo financeiro recebido pelos entes deverá ser utilizado para custeio dos preceptores e para cobertura de despesa pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso, conforme previsto no art. 13 da Portaria GM/MS Nº 569, de 29 de março de 2021.

9- Quando o incentivo financeiro será repassado?

O repasse do incentivo financeiro será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados e preceptores indicados.

10 -Por que o valor de incentivo financeiro de adesão é variável?

O valor é variável, porque o montante destinado ao incentivo financeiro de adesão será dividido pelo número de agentes matriculados em todo o território nacional. Quanto mais agente matriculado o ente aderente tiver, maior será o valor do incentivo que lhe será garantido.

fonte: https://www.conasems.org.br/publicado-edital-para-adesao-ao-programa-saude-com-agente/

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Saúde garante prorrogação de recurso do Programa Previne Brasil

Data de publicação: 15/04/2021

Incentivos por cadastro e per capita serão prorrogados até agosto. Municípios terão mais tempo para organizar serviços na Atenção Primária

No início do ano, o governo federal anunciou a manutenção, até abril, do repasse do Programa Previne Brasil que considerou 100% do potencial de cadastros dos municípios e de um incentivo referente à população estimada. Devido ao papel primordial da Atenção Primária nas ações contra a covid-19, o Ministério da Saúde prorrogará o prazo do repasse por mais um quadrimestre (até agosto deste ano). Pelo Previne, foram repassados nos primeiros meses de 2021 R$ 5,1 bilhões.

O cenário epidemiológico ainda requer um suporte diferenciado à gestão municipal e estadual. “Essa decisão é mais um reforço do compromisso da Secretaria de Atenção Primária com a saúde da população. Os gestores contarão com a extensão do prazo no planejamento das ações voltadas para o enfrentamento da covid-19 e na organização da rede. Essa decisão é mais um compromisso da Saps com a saúde da população”, explica o Dr. Raphael Câmara, secretário da APS.

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